de 27 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande carece de ser objecto de alguns reajustamentos pontuais a fim de permitir dotar o Hospital com osrecursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pelas Portarias n.º 138/92, de 4 de Março, e 422/92, de 22 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 458/93, de 30 de Abril, e 976/93, de 4 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante no anexo II à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:Repartição de Pessoal e Admissão de Docentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
ANEXO II
Secretária-recepcionista. - Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes;requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.