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Portaria 415/96, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

Texto do documento

Portaria 415/96

de 27 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande carece de ser objecto de alguns reajustamentos pontuais a fim de permitir dotar o Hospital com osrecursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pelas Portarias n.º 138/92, de 4 de Março, e 422/92, de 22 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 458/93, de 30 de Abril, e 976/93, de 4 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante no anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Divisão de Serviços Farmacêuticos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Admissão de Docentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

ANEXO II

Secretária-recepcionista. - Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes;

requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/27/plain-76785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-30 - Declaração de Rectificação 16-E/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 415/96, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 198, de 22 de Agosto de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Portaria 74/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto, aumentando-o com um lugar da carreira médica hospitalar, a extinguir quando vagar, para integração de um funcionário oriundo dos Serviços de Saúde de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 286/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 744/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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