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Portaria 178/90, de 12 de Março

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Sumário

Altera, no referente às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 178/90

de 12 de Março

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, e 383/89, de 1 de Junho.

Tendo em vista que o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, prevê a extinção de lugares de escriturário-dactilógrafo não preenchidos, e no intuito de viabilizar os desenvolvimentos que a carreira administrativa tem conhecido, considera-se haver conveniência na criação de mais oito lugares de terceiro-oficial, letra M eliminando assim nove lugares de escriturário-dactilógrafo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte referente ao pessoal administrativo, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Mapa anexo à Portaria 178/90

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-7671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 8/92 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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