Portaria 178/90, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 59/1990, Série I de 1990-03-12.
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Data:
1990-03-12
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Secções desta página::
Altera, no referente às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.
Portaria 178/90
de 12 de Março
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo
Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, e 383/89, de 1 de Junho.
Tendo em vista que o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, prevê a extinção de lugares de escriturário-dactilógrafo não preenchidos, e no intuito de viabilizar os desenvolvimentos que a carreira administrativa tem conhecido, considera-se haver conveniência na criação de mais oito lugares de terceiro-oficial, letra M eliminando assim nove lugares de escriturário-dactilógrafo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte referente ao pessoal administrativo, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
Mapa anexo à Portaria 178/90
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-7671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7671.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1992-01-09 -
Portaria
8/92 -
Ministério das Finanças
Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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