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Despacho 5262/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5262/2015

Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares, instituídas pelo Decreto-Lei 329/75, de 30 de junho.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 23/94, de 1 de setembro.

Considerando a necessidade de aquisição de Bacalhau, tendo por base a capitação prevista no Decreto-Lei 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas aprovado para o segundo semestre de 2015.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto no n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de bacalhau pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 219.385,00(euro) (duzentos e dezanove mil, trezentos e oitenta e cinco euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP.

2 - Nos termos da conjunção do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público;

b) Proceder à nomeação do júri;

c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 219.385,00(euro) (duzentos e dezanove mil, trezentos e oitenta e cinco euros);

3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com o n.º 2 do despacho de Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11-05-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208633364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria, em Paris, uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que cabe a representação de Portugal junto da UNESCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 23/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO MATERIAL DA MARINHA (SSM), QUE E O ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO AO QUAL INCUMBE ASSEGURAR AS ACTIVIDADES DA MARINHA NO DOMÍNIO DOS RECURSOS DO MATERIAL. A SSM COMPREENDE: O SUPERINTENDENTE E RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DE NAVIOS, A DIRECÇÃO DE ABASTECIMENTO, A DIRECÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E A DIRECÇÃO DE TRANSPORTES. FUNCIONA, AINDA, COMO ÓRGÃO DE APOIO DO SUPERINTENDENTE O CONSELHO DE LOGÍSTICA DO MAT (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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