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Decreto Regulamentar 23/94, de 1 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO MATERIAL DA MARINHA (SSM), QUE E O ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO AO QUAL INCUMBE ASSEGURAR AS ACTIVIDADES DA MARINHA NO DOMÍNIO DOS RECURSOS DO MATERIAL. A SSM COMPREENDE: O SUPERINTENDENTE E RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DE NAVIOS, A DIRECÇÃO DE ABASTECIMENTO, A DIRECÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E A DIRECÇÃO DE TRANSPORTES. FUNCIONA, AINDA, COMO ÓRGÃO DE APOIO DO SUPERINTENDENTE O CONSELHO DE LOGÍSTICA DO MATERIAL (CLM) E O ARSENAL DO ALFEITE COMO ESTABELECIMENTO FABRIL DA MARINHA, NA DIRECTA DEPENDENCIA DO SUPERINTENDENTE, EMBORA REGULADO POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. EXTINGUE O GABINETE DE GESTÃO DO MATERIAL, A DIRECCAO-GERAL DO MATERIAL NAVAL, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUCOES, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, O GABINETE DE ESTUDOS, A DIRECÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS NAVAIS, CRIADOS PELO DECRETO 685/76, DE 14 DE SETEMBRO, E O LABORATÓRIO DE EXPLOSIVOS

Texto do documento

Decreto Regulamentar n.° 23/94

de 1 de Setembro

Na sequência da publicação da Lei Orgânica da Marinha, torna-se necessário estabelecer as competências e definir a organização da Superintendência dos Serviços do Material (SSM), dando assim execução, no que se refere a este órgão central de administração e direcção, ao estipulado no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro.

A experiência entretanto colhida desde a última reestruturação da SSM (Decreto n.° 685/76, de 14 de Setembro) aconselha a introdução de algumas modificações na actual estrutura, tendo em vista uma melhor racionalização organizacional e funcional, num quadro que continua a ser caracterizado pelos conceitos que seguidamente se resumem:

Adopção do princípio da homogeneidade de objectivos, considerando quatro grandes sectores de actividade: os navios, unidades auxiliares da Marinha e material naval em geral, compreendendo a sua concepção, construção, manutenção e abate; o abastecimento; os transportes; e as infra-estruturas;

Adopção de uma organização que contemple, de forma explícita, os elementos funcionais da logística no sector do material, reunindo sob a mesma chefia a construção e a manutenção naval;

Adopção de métodos de trabalho e de mecanismos funcionais que assegurem a intervenção técnica na gestão do material em todos os sectores;

Necessidade de apetrechar com adequados meios humanos quadros orgânicos da SSM, o que se traduz na conveniência em encontrar um equilíbrio no qual, a par da estabilidade e profissionalismo técnico, haja um sentido objectivo da natureza operacional dos requisitos a satisfazer, pelo que se afigura adequado que aqueles quadros sejam preenchidos por técnicos civis e por militares com adequada formação técnica e operacional;

Centralização no superintendente dos Serviços do Material, com o apoio do seu Gabinete, das funções de tratamento da informação, coordenação e controlo das actividades da SSM e da definição de métodos e procedimentos nos campos da organização, da normalização, da catalogação e da política de qualidade;

Adopção de métodos de gestão baseados num sistema de planeamento e programação, apoiados em critérios de custo/eficácia;

Encorajamento ao desenvolvimento tecnológico no âmbito naval, aproveitando e congregando o potencial já existente em iniciativas dispersas dentro da Marinha e procurando, simultaneamente, contribuir para o desenvolvimento da indústria nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza

Artigo 1.°

Natureza

A Superintendência dos Serviços do Material (SSM) é o órgão central de administração e direcção ao qual incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos do material, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito, designadamente nos campos das ajudas à navegação marítima, de combate à poluição no mar, dos equipamentos de hidrografia, de oceanografia, de mergulhadores, dos equipamentos hospitalares e ainda dos de natureza cultural.

Artigo 2.°

Competências

À SSM compete o estudo e o tratamento dos assuntos de natureza técnica e logística relativos aos recursos do material da Marinha, nomeadamente nas áreas de unidades navais (UN), helicópteros, unidades auxiliares da Marinha (UAM) e material naval em geral, abastecimento, infra-estruturas, património, servidões militares e transportes.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

Artigo 3.°

Estrutura orgânica

1 - A SSM compreende;

a) O superintendente e o respectivo Gabinete;

b) A Direcção de Navios;

c) A Direcção de Abastecimento;

d) A Direcção de Infra-Estruturas;

e) A Direcção de Transportes.

2 - Na SSM funciona o Conselho de Logística do Material (CLM), como órgão de apoio do superintendente.

3 - As direcções referidas nas alíneas b), c), d) e e) exercem funções de direcção técnica, tal como previstas no artigo 8.° 4 - O Arsenal do Alfeite, regulado por legislação própria, é um estabelecimento fabril da Marinha na directa dependência do superintendente.

5 - O apoio à gestão administrativa e financeira do superintendente e respectivo Gabinete é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro que for designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

6 - A SSM dispõe de uma secretaria, para apoio do superintendente e do respectivo Gabinete.

Artigo 4.°

Superintendente dos Serviços do Material

1 - Ao superintendente compete:

a) Dirigir os serviços da SSM;

b) Garantir o tratamento dos assuntos de natureza técnica e logística relativos aos recursos do material da Marinha, nomeadamente nas áreas de UN, helicópteros, UAM e material naval em geral, abastecimento, infra-estruturas, património, servidões militares e transportes;

c) Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infra-estruturas NATO instaladas em território nacional e afectas à Marinha;

d) Exercer as funções de entidade coordenadora das necessidades logísticas na sua área de actividade;

e) Propor a política de apoio logístico integrado na Marinha no domínio dos recursos do material;

f) Propor a política de normalização, catalogação e qualidade;

g) Propor a política de manutenção do material naval e infra-estruturas;

h) Promover a investigação e o desenvolvimento tecnológico no âmbito naval, na perspectiva do desenvolvimento da indústria nacional;

i) Dar parecer sobre os assuntos relacionados com o sistema de formação da Marinha que tenham implicações no domínio dos recursos do material, tendo em conta especialmente os factores de mudança tecnológica;

j) Inspeccionar as unidades, órgãos e serviços da Marinha, no âmbito da autoridade técnica de que dispõe;

l) Assegurar a representação da Marinha em entidades nacionais e internacionais no domínio dos recursos do material;

m) Convocar e presidir ao CLM.

2 - O superintendente é um vice-almirante, directamente subordinado ao CEMA.

3 - O superintendente dos Serviços do Material exerce autoridade técnica sobre todas as unidades, órgãos e serviços da Marinha no domínio dos recursos do material.

Artigo 5.°

Conselho de Logística do Material

1 - Ao CLM compete dar parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo superintendente.

2 - O CLM tem a seguinte composição:

a) O superintendente;

b) O director de Navios;

c) O director de Abastecimento;

d) O director de Infra-Estruturas;

e) O director de Transportes;

f) O administrador do Arsenal do Alfeite;

g) O chefe do Gabinete do Superintendente.

3 - Sempre que a natureza dos assuntos a tratar pelo CLM o justifique, podem participar nas reuniões, a convite do superintendente, outras entidades.

Artigo 6.°

Gabinete do Superintendente

1 - Ao Gabinete do Superintendente (GS) compete:

a) Apoiar o superintendente no exercício das suas competências;

b) Gerir o sistema integrado de informação do material;

c) Assegurar a gestão da qualidade, no que respeita a métodos e procedimentos, no domínio dos recursos do material;

d) Desencadear acções no sentido de estimular a investigação e o desenvolvimento tecnológico no âmbito naval;

e) Prestar apoio jurídico ao superintendente e aos serviços da SSM;

f) Assegurar, no domínio dos recursos do material, a organização, normalização, catalogação e qualidade.

2 - Na dependência do chefe do GS funciona a Secção de Catalogação do Material (SECAMAR).

Artigo 7.°

Secção de Catalogação do Material

A SECAMAR é um órgão de execução de serviços ao qual compete:

a) Explorar a informação produzida pelo sistema OTAN de catalogação para pesquisa dos números nacionais de abastecimento (NNA) e respectiva identificação dos artigos de abastecimento;

b) Atribuir números de abastecimento provisórios (NAP) aos artigos de produção nacional ou estrangeira não catalogados na origem, compilando os dados de identificação dos fabricantes, e providenciar pela sua posterior catalogação OTAN, desde que exequível e rentável;

c) Registar e actualizar os códigos OTAN dos fabricantes e não fabricantes envolvidos na catalogação dos artigos e atribuir códigos de organização provisória até se proceder à sua codificação definitiva;

d) Atribuir códigos de equipamentos, por delegação da Direcção de Navios e da Direcção de Infra-Estruturas, e registar os respectivos atributos de identificação;

e) Assegurar a permanente actualização da informação registada na base de dados do material para os artigos, equipamentos e organizações e proceder à sua difusão pelos serviços e unidades da Marinha;

f) Promover a divulgação do sistema de catalogação e colaborar nas diversas actividades de formação e treino.

Artigo 8.°

Funções de direcção técnica

São funções de direcção técnica:

a) Definir, especificar, normalizar e garantir a qualidade de estruturas, sistemas, equipamentos, materiais e métodos de procedimento;

b) Estudar e formular as políticas de manutenção, seus procedimentos e métodos, na área do material;

c) Definir e especificar o apoio técnico à logística do material, designadamente nas áreas dos sistemas de informação, incluindo a documentação técnica, do controlo da configuração e do abastecimento naval;

d) Apoiar tecnicamente a formação do pessoal e a especificação de lotações;

e) Apoiar os serviços técnicos dos comandos, forças, unidades, serviços e órgãos de execução de serviços da Marinha;

f) Participar tecnicamente no apetrechamento de bases navais e pontos de apoio naval.

Artigo 9.°

Direcção de Navios

À Direcção de Navios (DN) compete:

a) Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da concepção, obtenção, construção, primeiro armamento, modernização e abate das UN, helicópteros e UAM e do material naval em geral;

b) Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção das UN, helicópteros, UAM e material naval em geral, sendo igualmente responsável pela sua programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica;

c) Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas OTAN colocadas na sua dependência;

d) Exercer funções de direcção técnica nas áreas de aplicação afins a navios, nomeadamente nas de estrutura, arquitectura naval, casco e aprestamento, produção e distribuição de energia, propulsão e máquinas, segurança, limitação de avarias e defesa nuclear, biológica e química (NBQ), sistemas de armas contramedidas, sensores, sistemas de comunicações e de comando e controlo, helicópteros e apetrechamento oficinal;

e) Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da obtenção, armazenamento, manutenção, transporte, distribuição e abate de armamento portátil e pequeno equipamento, munições, minas, torpedos, mísseis, explosivos e pirotécnicos;

f) Proceder à especificação e obtenção de sistemas, equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais;

g) Elaborar e propor o planeamento das actividades no âmbito do material naval a médio e longo prazos e, bem assim, a programação do desenvolvimento dos planos, no quadro do apoio logístico integrado.

Artigo 10.° Estrutura

1 - A DN compreende:

a) O director de Navios;

b) O Conselho Administrativo;

c) O Departamento de Estudos;

d) O Departamento de Construções;

e) O Departamento de Manutenção;

f) O Departamento de Informação Logística;

g) A Divisão de Helicópteros;

h) A Divisão de Submarinos;

i) A Divisão Administrativa e Financeira;

j) O Serviço de Apoio;

l) O Serviço de Informática.

2 - Na dependência directa do director de Navios funcionam:

a) O Serviço de Armas Navais;

b) O Depósito de Munições NATO de Lisboa, regulado por diploma próprio.

Artigo 11.°

Director de Navios

1 - Ao director de Navios compete planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da DN.

2 - O director é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector.

3 - O director dispõe de um gabinete de apoio.

Artigo 12.°

Serviço de Armas Navais

O Serviço de Armas Navais (SAN) é um órgão de execução de serviços ao qual compete:

a) Assegurar as actividades relativas ao abastecimento, nas áreas de mísseis, torpedos, minas, munições, explosivos, pirotécnicos, armamento portátil, equipamento de infantaria e material de rocega de minas;

b) Assegurar as actividades de armazenagem, contabilidade, controlo de inventários, transporte, entrega e abate nas áreas de mísseis, torpedos, minas, munições, explosivos, pirotécnicos, armamento portátil, equipamento de infantaria e material de rocega de minas;

c) Assegurar as actividades de conservação, reparação e recuperação na área do armamento portátil;

d) Assegurar as actividades de análise laboratorial de pólvoras, explosivos e pirotécnicos;

e) Analisar a qualidade dos produtos explosivos, pirotécnicos e afins.

Artigo 13.°

Conselho Administrativo

1 - O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo da DN em matéria de gestão financeira e patrimonial.

2 - O Conselho Administrativo da DN tem a seguinte composição:

a) O director, que preside;

b) O subdirector e o chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

c) Um oficial da classe da administração naval da Divisão Administrativa e Financeira, que secretaria.

Artigo 14.°

Departamento de Estudos

1 - Ao Departamento de Estudos (DE) compete proceder à elaboração de estudos e normas respeitantes ao material naval em geral e, em especial:

a) Proceder aos estudos iniciais e anteprojectos das novas construções, modernizações e abate de UN e UAM;

b) Ocupar-se dos assuntos relativos à doutrina e normalização de sistemas, equipamentos, materiais e métodos de procedimento;

c) Promover, do ponto de vista técnico, a eficiência do material naval, emitindo as necessárias instruções técnicas;

d) Proceder a estudos de sistemas e equipamentos principais das UN e relativos à sua adopção, substituição e obsolência;

e) Proceder a estudos sobre as políticas de manutenção do material;

f) Colaborar na formação do pessoal e prestar o necessário apoio técnico à especificação das lotações;

g) Elaborar estudos de fiabilidade e manutibilidade;

h) Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de interesse para a Marinha no âmbito do material naval;

i) Recolher e tratar os dados relativos a projecto e segurança de navios;

j) Proceder a estudos e elaborar ou propor a adopção de normas e instruções aplicáveis na construção, operação e manutenção de UN.

2 - O DE compreende:

a) A Divisão de Armas;

b) A Divisão de Sensores;

c) A Divisão de Plataforma e Segurança;

d) A Divisão de Sistemas de Propulsão e Energia;

e) A Divisão de Projectos.

3 - As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DE.

Artigo 15.°

Departamento de Construções

1 - Ao Departamento de Construções (DC) compete tratar dos assuntos relativos ao projecto, construção, obtenção, primeiro armamento, modernização, substituição e abate de UN, UAM e outro material naval em geral, sem prejuízo das competências da Divisão de Submarinos, e, em especial:

a) Ocupar-se dos assuntos relativos ao projecto, construção, obtenção e primeiro armamento de UN e UAM;

b) Especificar e analisar propostas de fornecimento e recepcionar qualitativa e quantitativamente os sistemas, equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais a adquirir no âmbito de projectos de novas construções, modernizações ou alterações;

c) Assegurar a inspecção técnica e o apoio dos serviços técnicos das novas UN durante o período de garantia;

d) Controlar a qualidade de sistemas, equipamentos principais e materiais;

e) Apoiar tecnicamente o apetrechamento de bases navais e pontos de apoio naval para novas construções;

f) Elaborar e propor a obtenção de documentação técnica relativa a sistemas e equipamentos ou outro de interesse das respectivas áreas de material;

g) Colaborar na formação do pessoal e prestar o necessário apoio técnico à especificação de lotações das novas unidades;

h) Elaborar os planos anuais de consumo de munições, torpedos e explosivos;

i) Elaborar os cadernos de provas e testes de avaliação e recepção do material e assistir às provas;

j) Elaborar as especificações técnicas e memórias descritivas para alteração ou substituição dos sistemas e equipamentos principais e dar apoio técnico à sua instalação;

l) Elaborar as relações de material fixo a retirar dos navios e outros meios navais, com vista a futura utilização, no âmbito dos processos de abate;

m) Colaborar na gestão técnica do material;

n) Realizar visitas e inspecções a estaleiros e outras entidades exteriores à Marinha relacionadas com a prestação de serviços de construção ou modernização de UN.

2 - O DC compreende:

a) A Divisão de Construção Naval;

b) A Divisão de Mecânica e Electrotecnia;

c) A Divisão de Sistemas de Comunicações, Comando e Controlo;

d) A Divisão de Sistemas de Detecção e Navegação;

e) A Divisão de Sistemas de Armas.

3 - As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DC.

4 - Na dependência do DC funciona um gabinete de desenho.

Artigo 16.°

Departamento de Manutenção

1 - Ao Departamento de Manutenção (DM) compete tratar dos assuntos relacionados com a manutenção preventiva e correctiva do material das UN, UAM e outro material naval, sem prejuízo das competências da Divisão de Submarinos, e, em especial:

a) Formular e concretizar as políticas de manutenção, em conformidade com a doutrina vigente;

b) Conceber, organizar e administrar integradamente o sistema de gestão da manutenção;

c) Elaborar e promover a aprovação dos planos de manutenção planeada, cabendo-lhe ainda o seu acompanhamento e actualização;

d) Estudar, preparar e promover a execução dos processos de manutenção, coordenando, controlando e fiscalizando, técnica e economicamente, as acções de manutenção;

e) Acompanhar o estado do material e propor as alterações tidas por convenientes;

f) Coordenar, quando tal lhe for cometido, a execução de alterações aprovadas, incluindo as tarefas relativas à actualização de documentação;

g) Colaborar na gestão técnica do material;

h) Colaborar com o DE em estudos sobre matérias relacionadas com a manutenção do material;

i) Apoiar os serviços técnicos dos comandos, forças e outros serviços da Marinha;

j) Apoiar tecnicamente o apetrechamento de bases navais pontos de apoio naval;

l) Estudar e propor modelos para previsão de custos de manutenção;

m) Realizar inspecções, no âmbito da garantia da qualidade, a estaleiros e a outras entidades exteriores à Marinha relacionadas com a prestação de serviços de manutenção a UN;

n) Propor superiormente as inspecções que se revelem necessárias aos serviços técnicos de comandos, forças e unidades.

2 - O DM compreende:

a) A Divisão de Técnicas de Manutenção;

b) A Divisão de Técnicas Sectoriais;

c) A Divisão de Planeamento, Coordenação e Controlo.

3 - As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DM.

Artigo 17.°

Departamento de Informação Logística

1 - Ao Departamento de Informação Logística (DIL) compete assegurar a execução das actividades relativas ao sistema integrado de informação logística de gestão do material naval, no âmbito da DN, e, em especial:

a) Recolher, registar, verificar, tratar, actualizar e divulgar a informação logística da área da DN;

b) Colaborar na definição e normalização dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;

c) Especificar, obter e garantir a qualidade dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;

d) Colaborar no estudo e formulação das políticas de manutenção dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;

e) Garantir o apoio logístico dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação logística instalados nos navios e outros meios de acção naval;

f) Apoiar tecnicamente a formação do pessoal utilizador dos sistemas e equipamentos para registo, arquivo, tratamento e consulta da informação instalados nos navios e outros meios de acção naval;

g) Apoiar tecnicamente os navios e outros meios de acção naval utilizadores dos sistemas e equipamentos de registo, arquivo, tratamento e consulta de informação logística;

h) Garantir a qualidade dos dados que forem introduzidos no sistema integrado de informação do material.

2 - O DIL compreende:

a) A Divisão de Recolha e Tratamento da Informação;

b) A Divisão de Sistemas de Suporte de Informação.

3 - As divisões desenvolvem, nas suas áreas específicas, as actividades necessárias ao exercício das competências do DIL.

4 - Na dependência do DIL funciona o centro de documentação.

Artigo 18.°

Divisão de Helicópteros

À Divisão de Helicópteros (DH) compete assegurar a execução das actividades de carácter técnico relacionadas com helicópteros e material associado e, em especial:

a) Informar, propor e dar parecer sobre todos os assuntos de natureza técnica relativos ao material da sua área, com ou sem implicações operacionais, mantendo a política e os programas de manutenção sobre contínua análise, revisão e actualização;

b) Propor inspecções às unidades com meios aéreos atribuídos, no que respeita a práticas de manutenção, controlo de qualidade, conservação das aeronaves e material associado, bem como a qualificação do pessoal de manutenção;

c) Obter, elaborar, actualizar e aprovar a documentação técnica relativa aos sistemas e equipamentos da sua área;

d) Elaborar normas e instruções técnicas especiais relativas a sistemas e equipamentos da sua área, bem como as que imponham limitações nas operações de aeronaves a partir de navios;

e) Efectuar o controlo da configuração de sistemas e equipamentos na sua área;

f) Apoiar tecnicamente o apetrechamento da Esquadrilha de Helicópteros;

g) Colaborar com a Esquadrilha de Helicópteros, a fim de assegurar o correcto funcionamento das disposições e do planeamento seguidos para apoiar o material da sua área de responsabilidade;

h) Elaborar e propor padrões e normas a aplicar para a qualificação do pessoal de manutenção de aeronaves;

i) Estudar, coordenar, controlar e fiscalizar técnica e economicamente as acções de manutenção que excedam a capacidade da Esquadrilha de Helicópteros;

j) Proceder aos estudos e definir as especificações dos sistemas e equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais com vista à sua obtenção;

l) Pronunciar-se, sob o ponto de vista técnico, sobre a definição de lotações;

m) Proceder à recepção qualitativa de sistemas e equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais;

n) Estabelecer contactos directos com os fabricantes e fornecedores de sistemas e equipamentos da sua área;

o) Propor a revisão dos métodos de controlo de qualidade e procedimentos específicos para o material da sua área;

p) Proceder à análise de modificações originadas por propostas dos operadores;

q) Propor a introdução de modificações no material da sua área;

r) Elaborar as provas e testes de avaliação e recepção de material.

Artigo 19.°

Divisão de Submarinos

À Divisão de Submarinos (DS) compete assegurar a execução das actividades de carácter técnico relacionadas com a manutenção e modernização dos submarinos e material associado e, em especial:

a) Informar, propor e dar parecer sobre todos os assuntos de natureza técnica relativos ao material da sua área, com ou sem implicações operacionais, mantendo a política e os programas de manutenção sob contínua análise, revisão e actualização;

b) Inspeccionar e acompanhar tecnicamente os trabalhos nos submarinos ou no seu material, definindo as normas técnicas que para o efeito devem ser seguidas;

c) Definir os trabalhos a realizar nos submarinos e no seu material;

d) Planear, coordenar e fiscalizar as reparações de submarinos;

e) Estudar e definir as soluções de reparação que surjam para as obras em curso, relativas aos submarinos e ao seu material, normalizando-as e sistematizando-as;

f) Estudar e propor a introdução de alterações ao material dos submarinos;

g) Estudar e elaborar os cadernos de provas a que o material dos submarinos deva ser sujeito em oficina, a bordo ou em provas de mar, efectuando o controlo da sua execução;

h) Propor os conceitos e normas de manutenção preventiva para os submarinos e seu material;

i) Propor a obtenção de documentação relativa aos submarinos;

j) Exercer o controlo de qualidade sobre todas as reparações, alterações ou trabalho de qualquer natureza a efectuar nos submarinos ou no seu material, fiscalizando a sua execução;

l) Realizar vistorias sempre que necessário para definição das reparações;

m) Efectuar a gestão da configuração de sistemas e equipamentos da sua área;

n) Pronunciar-se, sob o ponto de vista técnico, sobre a definição de lotações dos submarinos;

o) Proceder à recepção qualitativa de sistemas e equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais.

Artigo 20.°

Divisão Administrativa e Financeira

À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete o planeamento, a coordenação e execução das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, no âmbito da DN, e, em especial:

a) Colaborar na elaboração dos planos de actividades da DN, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;

b) Elaborar o plano financeiro da DN, de acordo com os objectivos definidos superiormente e em articulação com o planeamento integrado das actividades;

c) Assegurar a elaboração da proposta orçamental e, uma vez aprovada, proceder à sua execução, nos termos da lei;

d) Assegurar a execução das actividades que, no âmbito financeiro, respeitam à gestão de outros fundos de financiamento colocados à disposição da DN;

e) Elaborar relatórios de gestão periódicos, bem como todas as informações complementares previstas na lei ou superiormente solicitadas;

f) Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como os processos de suporte à tomada de decisão no âmbito das competências do Conselho Administrativo;

g) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para a avaliação da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;

h) Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e manter devidamente escriturados os respectivos livros;

i) Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ao exercício das funções básicas da DN;

j) Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários à elaboração e escrituração das contas de material da DN;

l) Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços o equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão de existências correntes;

m) Promover a recepção qualitativa e efectuar a recepção quantitativa dos bens e serviços, quando aplicável;

n) Proceder à expedição de todo o material que se torne necessário movimentar para o exterior.

Artigo 21.°

Serviço de Apoio

Ao Serviço de Apoio compete o tratamento de assuntos relativos à elaboração, manipulação e arquivo de expediente da DN, ao manuseamento de mensagens, à gestão interna do pessoal e transportes da DN, à vigilância, conservação e limpeza das instalações e à reprodução centralizada de documentação.

Artigo 22.°

Serviço de Informática

Ao Serviço de Informática compete:

a) Elaborar, propor a aprovação e manter actualizado o plano director de informática da DN, assegurando a sua concretização;

b) Promover, em obediência às necessidades dos serviços da DN e segundo prioridades superiormente definidas, o desenvolvimento ou obtenção de aplicações informáticas e a conveniente exploração dos recursos informáticos da DN;

c) Definir normas e promover a adopção de procedimentos de segurança dos dados em suporte informático;

d) Promover e coordenar a formação do pessoal utilizador dos meios informáticos da DN;

e) Promover a obtenção dos equipamentos informáticos necessários às actividades da DN e coordenar a sua manutenção;

f) Gerir a rede informática local da DN.

Artigo 23.°

Direcção de Abastecimento

À Direcção de Abastecimento (DA) compete:

a) Dirigir o abastecimento naval e exercer funções de direcção técnica nas suas áreas de responsabilidade;

b) Aprovisionar, armazenar e distribuir todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, com excepção dos equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais e, bem assim, de outro material cuja aquisição esteja expressamente atribuída a outros serviços, sem prejuízo de, relativamente a tais excepções, poder ser encarregada das funções de armazenagem e distribuição;

c) Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas NATO colocadas na sua dependência;

d) Definir, estabelecer, emitir e divulgar normas e procedimentos no âmbito da função de abastecimento, tendo em vista as actividades técnicas e administrativas específicas relacionadas com a obtenção, controlo de existências, armazenagem e distribuição;

e) Apoiar as comissões técnicas encarregadas de estudos sobre fardamento e pequeno equipamento e sobre alimentação na Marinha;

f) Elaborar e propor o planeamento das actividades no âmbito do abastecimento a médio e a longo prazos e, bem assim, a programação do desenvolvimento dos planos.

Artigo 24.° Estrutura

1 - A DA compreende:

a) O director de Abastecimento;

b) O Conselho Administrativo;

c) A Repartição de Planeamento do Aprovisionamento e Gestão de Existências;

d) A Repartição de Obtenção;

e) A Repartição de Organização e Técnica do Abastecimento;

f) A Repartição de Gestão Técnica;

g) A Repartição Administrativa e Financeira;

h) O Centro de Abastecimento;

i) O Serviço de Apoio;

j) O Serviço de Informática.

2 - Na dependência directa do director de Abastecimento funcionam as seguintes infra-estruturas, reguladas por diploma próprio:

a) O Depósito POL NATO de Lisboa;

b) O Depósito POL NATO de Ponta Delgada.

Artigo 25.°

Director de Abastecimento

1 - Ao director de Abastecimento compete planear, organizar, dirigir e controlar as actividades DA.

2 - O director é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector.

Artigo 26.°

Conselho Administrativo

1 - O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo da DA em matéria de gestão financeira e patrimonial.

2 - O Conselho Administrativo da DA tem a seguinte composição:

a) O director, que preside;

b) O subdirector e o chefe da Repartição de Obtenção;

c) O chefe da Repartição Administrativa e Financeira, que secretaria.

Artigo 27.°

Repartição de Planeamento do Aprovisionamento

e Gestão de Existências

À Repartição de Planeamento do Aprovisionamento e Gestão de Existências compete:

a) Planear e programar o aprovisionamento de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, no âmbito da DA;

b) Efectuar a gestão económica dos artigos incluídos na corrente de abastecimento que lhe estão atribuídos.

Artigo 28.°

Repartição de Obtenção

À Repartição de Obtenção compete:

a) Efectuar a aquisição do material e dos serviços compreendidos no âmbito da DA;

b) Efectuar a prospecção de mercado;

c) Efectuar a qualificação dos fornecedores e manter actualizado o respectivo ficheiro;

d) Planear a execução da obtenção e coordenar a aplicação dos recursos financeiros.

Artigo 29.°

Repartição de Organização e Técnica do Abastecimento

À Repartição de Organização e Técnica do Abastecimento compete:

a) Propor a definição da política do abastecimento;

b) Promover estudos sobre os assuntos relativos à técnica do abastecimento e à logística do material;

c) Colaborar em matérias de organização e métodos e de tecnologias de informação;

d) Apoiar os serviços de abastecimento de todos os órgãos da Marinha.

Artigo 30.°

Repartição de Gestão Técnica

À Repartição de Gestão Técnica compete efectuar a gestão técnica do material da corrente de abastecimento e, em especial:

a) Propor a inclusão de novos artigos na corrente de abastecimento, procedendo, quando aplicável, à sua especificação e normalização;

b) Providenciar a adequada identificação do material da corrente de abastecimento e a atribuição dos códigos de gestão técnica em colaboração com a Secção de Catalogação do Material;

c) Apoiar a obtenção, verificando o clausulado técnico relativo ao material a adquirir, analisando as propostas dos fornecedores e emitindo os correspondentes pareceres;

d) Efectuar a recepção qualitativa do material adquirido pela DA;

e) Apoiar tecnicamente na preservação e na recuperação do material em depósito;

f) Propor a eliminação do material inútil ou irrecuperável;

g) Acreditar os fornecedores e colaborar na prospecção do mercado;

h) Controlar, distribuir e arquivar a documentação técnica dos equipamentos e dos artigos geridos pela DA;

i) Assegurar o apoio técnico no apetrechamento em material de limitação de avarias;

j) Assegurar análises e ensaios para verificação da qualidade do material da corrente de abastecimento e para apoio das unidades navais.

Artigo 31.°

Repartição Administrativa e Financeira

1 - À Repartição Administrativa e Financeira compete:

a) Obter e coordenar todas as propostas de necessidades financeiras anuais;

b) Elaborar o projecto de proposta orçamental;

c) Elaborar a proposta de atribuição de dotações aos diversos órgãos da Marinha para aquisição de material da corrente de abastecimento;

d) Efectuar o controlo dos fornecimentos contra reembolso;

e) Assegurar a execução orçamental e processar todas as despesas resultantes;

f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade da DA, integrando as contas pecuniárias do pessoal e material;

g) Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como os processos de suporte à tomada de decisão no âmbito do Conselho Administrativo.

Artigo 32.°

Centro de Abastecimento

Ao Centro de Abastecimento (CAB) compete:

a) Satisfazer as requisições de artigos e de serviços da área de abastecimento, informando os requisitantes quanto à situação dos fornecimentos;

b) Efectuar a recepção quantitativa do material, armazená-lo e distribuí-lo;

c) Armazenar e distribuir os equipamentos e outro material cuja gestão esteja atribuída a outros serviços da Marinha, quando de tal for expressamente encarregado;

d) Reincorporar ou alienar o material recebido com o excedentário;

e) Coordenar a execução das actividades no âmbito do material classificado como reparável;

f) Efectuar a gestão técnico-económica dos artigos que pela sua especialidade justificam uma gestão global integrada, designadamente os das áreas de alimentação e combustíveis;

g) Coordenar as actividades decorrentes dos contratos especiais de apoio logístico.

Artigo 33.°

Serviço de Apoio

Ao Serviço de Apoio compete o tratamento de assuntos relativos à elaboração, manipulação e arquivo de expediente da DA, ao manuseamento de mensagens, à gestão interna do pessoal e transportes da DA, à vigilância, conservação e limpeza das instalações e à reprodução centralizada de documentação.

Artigo 34.°

Serviço de Informática

Ao Serviço de Informática compete:

a) Elaborar, propor a aprovação e manter actualizado o plano director de informática da DA, assegurando a sua concretização;

b) Promover, em obediência às necessidades dos serviços da DA e segundo prioridades superiormente definidas, o desenvolvimento ou obtenção de aplicações informáticas e a conveniente exploração dos recursos informáticos da DA;

c) Definir normas e promover a adopção de procedimentos de segurança dos dados em suporte informático;

d) Promover e coordenar a formação do pessoal utilizador dos meios informáticos da DA;

e) Dar apoio técnico no processo de obtenção dos equipamentos informáticos necessários às actividades da DA e coordenar a sua manutenção;

f) Gerir a rede informática local da DA.

Artigo 35.°

Direcção de Infra-Estruturas

À Direcção de Infra-Estruturas (DI) compete:

a) Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da concepção, obtenção, construção, modificação, manutenção e demolição das infra-estruturas da Marinha, incluindo o seu equipamento e primeiro apetrechamento;

b) Exercer funções de direcção técnica nas áreas de aplicação relativas a infra-estruturas, nomeadamente nas de estrutura, arquitectura, apetrechamento, sistemas de telecomunicações, sistemas de energia, segurança contra incêndios e outro material de uso exclusivo em infra-estruturas;

c) Propor a aquisição, permuta e arrendamento dos imóveis necessários para instalações, ou a sua alienação, e tratar dos assuntos correntes relativos ao património imobiliário da defesa nacional atribuído à Marinha, organizando e mantendo actualizado o respectivo arquivo;

d) Assegurar a execução das actividades relativas ao estabelecimento e fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha, bem como o licenciamento de construções e obras nas áreas por elas abrangidas, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades;

e) Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas OTAN de telecomunicações, afectas à Marinha no contexto da participação de Portugal em tratados ou acordos internacionais;

f) Manter as necessárias ligações entre a Marinha e os serviços públicos no âmbito das infra-estruturas;

g) Elaborar e propor o planeamento das actividades no âmbito das infra-estruturas a médio e longo prazos e, bem assim, a programação do desenvolvimento dos planos;

h) Proceder à especificação e obtenção de sistemas e equipamentos principais do seu âmbito e respectivos lotes de sobressalentes iniciais.

Artigo 36.° Estrutura

1 - A DI compreende:

a) O director das Infra-Estruturas;

b) O Conselho Administrativo;

c) A Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil;

d) A Divisão de Telecomunicações;

e) A Divisão de Fiscalização de Obras de Construção Civil;

f) A Divisão de Património e Servidões Militares;

g) A Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro;

h) A Divisão Administrativa e Financeira;

i) O Serviço de Apoio;

j) O Serviço de Informática.

2 - Na dependência directa do director das Infra-Estruturas funcionam os Circuitos NATO, regulados por diploma próprio.

Artigo 37.°

Director das Infra-Estruturas

1 - Ao director das Infra-Estruturas compete planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da DI.

2 - O director é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector.

Artigo 38.°

Conselho Administrativo

1 - O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo da DI em matéria de gestão financeira e patrimonial.

2 - O Conselho Administrativo da DI tem a seguinte composição:

a) O director, que preside;

b) O subdirector e o chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

c) Um oficial da classe de administração naval da Divisão Administrativa e Financeira, que secretaria.

Artigo 39.°

Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil

À Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil compete:

a) Efectuar a programação, estudo, projecto e direcção de obra nas áreas de actividade de arquitectura, engenharia civil e hidráulica, sistemas de energia e segurança contra incêndios, a realizar no âmbito da concepção, obtenção, construção, remodelação, grande restauro e conservação, e demolição das infra-estruturas da Marinha, incluindo o seu equipamento e primeiro apetrechamento;

b) Exercer funções de direcção técnica nas áreas de aplicação relativas a infra-estruturas, nomeadamente nas estruturas, arquitectura, apetrechamento, sistemas de energia e segurança contra incêndios em instalações em terra e outro material de uso exclusivo em infra-estruturas, excepto sistemas de telecomunicações e electrónica.

Artigo 40.°

Divisão de Telecomunicações

1 - À Divisão de Telecomunicações compete:

a) Efectuar a programação, estudo, projecto, aquisição, montagem e manutenção de sistemas de telecomunicações em instalações em terra e acompanhamento da execução dos respectivos trabalhos;

b) Exercer funções de direcção técnica nas áreas de aplicação relativas a electrónica e telecomunicações em relação a material de uso exclusivo em infra-estruturas ou cuja responsabilidade esteja atribuída à DI;

c) Apoiar as infra-estruturas de sistemas de telecomunicações afectas à Marinha, no contexto da participação de Portugal em tratados ou acordos internacionais, de acordo com a legislação em vigor;

d) Gerir os cristais operacionais da Marinha, incluindo os utilizados pelos meios navais.

2 - Na dependência do chefe da Divisão de Telecomunicações funcionam o Serviço de Apoio às Instalações de Comunicações e o Serviço das Redes Telefónicas.

Artigo 41.°

Serviço de Apoio às Instalações de Comunicações

e Serviço das Redes Telefónicas

1 - Ao Serviço de Apoio às Instalações de Comunicações compete apoiar tecnicamente os sistemas e equipamentos de comunicações instalados em terra.

2 - Ao Serviço das Redes Telefónicas compete apoiar tecnicamente as redes telefónicas da Marinha.

Artigo 42.°

Divisão de Fiscalização de Obras de Construção Civil

À Divisão de Fiscalização de Obras de Construção Civil compete:

a) Fiscalizar as obras executadas no âmbito da Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil e da Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro quanto ao exacto cumprimento do projecto, contrato, caderno de encargos e plano de trabalhos aprovados;

b) Proceder, com a colaboração das divisões referidas na alínea anterior e ainda com a Divisão Administrativa e Financeira, à vistoria das obras para efeitos de recepção provisória e definitiva e do primeiro apetrechamento;

c) Proceder à transferência das obras para as unidades utilizadoras logo que estejam concluídas;

d) Apreciar os pedidos de revisão de preços nas empreitadas e organizar os respectivos processos;

e) Elaborar, com a colaboração da Divisão Administrativa e Financeira, os cadernos de encargos e processos de concurso para a contratação de assessoria à fiscalização em obras em que tal seja determinado;

f) Propor a aplicação de multas por violação dos prazos contratuais.

Artigo 43.°

Divisão de Património e Servidões Militares

À Divisão de Património e Servidões Militares compete:

a) Assegurar a execução das actividades relativas aos bens imóveis afectos à Marinha;

b) Organizar e manter actualizado o arquivo de todas as peças documentais relativas às infra-estruturas da Marinha e servidões estabelecidas;

c) Assegurar a execução das actividades relativas ao estabelecimento e fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade, bem como o licenciamento de construções e obras nas áreas por elas abrangidas;

d) Organizar e manter actualizado o registo das servidões estabelecidas;

e) Propor a aquisição, permuta e arrendamento ou alienação dos imóveis necessários para instalações.

Artigo 44.°

Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro

À Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro compete, no âmbito da pequena conservação e restauro das infra-estruturas da Marinha, inventariar, planear, programar e realizar o estudo, projecto e direcção de obra nas áreas de actividade da engenharia civil e da electricidade.

Artigo 45.°

Divisão Administrativa e Financeira

À Divisão Administrativa e Financeira compete o planeamento, coordenação e execução das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial no âmbito da DI e, em especial:

a) Colaborar na elaboração dos planos de actividades da DI, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;

b) Elaborar o plano financeiro da DI, de acordo com os objectivos definidos superiormente e em articulação com o planeamento integrado das actividades;

c) Assegurar a elaboração da proposta orçamental e, uma vez aprovada, proceder à sua execução, nos termos da lei, processando todas as despesas resultantes;

d) Assegurar a execução das actividades que, no âmbito financeiro, respeitam à gestão de outros fundos de financiamento colocados à disposição da DI;

e) Elaborar relatórios de gestão periódicos, bem como todas as informações complementares previstas na lei ou superiormente solicitadas;

f) Elaborar informações, pareceres, propostas e processos para apoio ao Conselho Administrativo;

g) Promover o cumprimento das obrigações de natureza fiscal;

h) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para avaliação da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;

i) Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e manter devidamente escriturados os respectivos livros;

j) Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ao exercício das funções básicas da DI;

l) Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários à elaboração e escrituração das contas de material da DI;

m) Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços o equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão de existências correntes;

n) Promover a recepção qualitativa e efectuar a recepção quantitativa dos bens e serviços;

o) Proceder à expedição de todo o material que se torne necessário movimentar para o exterior.

Artigo 46.°

Serviço de Apoio

Ao Serviço de Apoio compete assegurar os serviços necessários ao funcionamento da DI, nomeadamente a elaboração, manipulação e arquivo do expediente, manuseamento de mensagens, gestão de pessoal e transportes, vigilância, conservação e limpeza das instalações e reprodução centralizada de documentação.

Artigo 47.°

Serviço de Informática

Ao Serviço de Informática compete:

a) Elaborar, propor a aprovação e manter actualizado o plano director de informática da DI, assegurando a sua concentrização;

b) Explorar os recursos informáticos atribuídos;

c) Assegurar a correcção formal e lógica dos dados que forem introduzidos no sistema integrado de informação da Marinha;

d) Desenvolver as aplicações informáticas para apoio das actividades da DI;

e) Zelar pela segurança da informação específica utilizada;

f) Promover a obtenção dos equipamentos necessários à actividade da DI e coordenar a sua manutenção;

g) Promover e coordenar a formação do pessoal utilizador dos meios informáticos da DI.

Artigo 48.°

Direcção de Transportes

À Direcção de Transportes (DT) compete:

a) Assegurar o planeamento, programação, obtenção e manutenção dos meios de transporte terrestre e fluvial da Marinha, sem prejuízo das acções que, no que respeita a embarcações de transporte, competem a outros serviços;

b) Exercer funções de direcção técnica no âmbito dos meios de transporte da Marinha e respectivos órgãos de apoio oficinal;

c) Gerir a utilização dos meios de transporte privativos da Marinha.

Artigo 49.° Estrutura

1 - A DT compreende:

a) O director de Transportes;

b) A Repartição Técnica;

c) A Repartição Administrativa;

d) O Serviço Marítimo;

e) O Serviço Terrestre.

2 - O apoio à gestão administrativa e financeira da DT é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro a designar por despacho do CEMA.

Artigo 50.°

Director de Transportes

1 - Ao director de Transportes compete planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da DT.

2 - O director é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector.

Artigo 51.°

Repartição Técnica

À Repartição Técnica compete assegurar a execução das actividades de natureza técnica relativas às embarcações de transporte de pessoal e viaturas da Marinha.

Artigo 52.°

Repartição Administrativa

À Repartição Administrativa compete assegurar a execução das actividades de natureza administrativa e logística da DT, designadamente a orçamentação e controlo, abastecimento e registo.

Artigo 53.°

Serviço Marítimo

Ao Serviço Marítimo compete a gestão operacional dos meios de transporte fluvial que lhe estão afectos, por forma a garantir os serviços superiormente definidos.

Artigo 54.°

Serviço Terrestre

Ao Serviço Terrestre compete a gestão operacional dos meios de transporte terrestre que lhe estão afectos, por forma a garantir os serviços superiormente definidos.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 55.°

Extinção

São extintos:

a) O Gabinete de Gestão do Material;

b) A Direcção-Geral do Material Naval;

c) A Direcção do Serviço de Construções;

d) A Direcção do Serviço de Manutenção;

e) O Gabinete de Estudos;

f) A Direcção das Infra-Estruturas Navais;

g) O Laboratório de Explosivos da Marinha Comandante Rodrigues Gaspar.

Artigo 56.°

Activação da Divisão de Submarinos

A Divisão de Submarinos, da Direcção de Navios, é activada, por despacho do CEMA, quando se iniciarem os estudos para a substituição dos actuais submarinos.

Artigo 57.°

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Portaria n.° 11 676, de 9 de Janeiro de 1947;

b) A Portaria n.° 18 869, de 9 de Dezembro de 1961.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Agosto de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/01/plain-61598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61598.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 23/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO MATERIAL DA MARINHA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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