A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de viagens e alojamento, ao abrigo do acordo quadro AQ-VA/2011 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), para um período de 24 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2016 e 2017, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para diversas entidades deste ministério.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato celebrar, para o período de 24 meses, estimam-se em 3.445.405,76 (euro), valor com impostos e taxas incluídas.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2018 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no Sistema Central de Encargos Plurianuais.
Artigo 3.º
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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