Portaria 472/82
de 6 de Maio
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao qual deve ser acrescentado 1 lugar de assessor, letra C, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social constante do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, com os ajustamentos efectuados pela Portaria 850/80, de 22 de Outubro, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 22 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.