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Despacho 5251/2015, de 20 de Maio

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Sumário

Altera o despacho n.º 10739/2014 de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, que definiu a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral

Texto do documento

Despacho 5251/2015

A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE) foi criada pelo Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, a Portaria 125/2014, de 25 de junho, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e o Despacho 10739/2014, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, definiu a respetiva estrutura orgânica flexível.

Sendo um serviço recém-criado, a organização e o funcionamento da SGMAOTE encontram-se ainda em desenvolvimento e consolidação. Neste contexto, a prática veio revelar a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos ao nível da estrutura orgânica flexível, no sentido de lhe conferir maior racionalidade e operacionalidade e de melhor potenciar a eficiência e a eficácia das áreas de atividade que importa reorganizar. Isto, em conformidade com o n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, nos termos do qual «a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados».

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com observância do limite máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo artigo 7.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, determino:

1 - São extintos o Gabinete de Sistemas de Informação, Documentação e Comunicação e a Divisão de Análise Económica e Estatística, a que se referem, respetivamente, os n.os 6 e 1.2 do Despacho 10739/2014, de 4 de agosto.

2 - São criados, na direta dependência da Secretária-Geral, o Gabinete de Sistemas de Informação e o Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.

3 - São integradas na Divisão de Estratégia e Planeamento, que passa a designar-se Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, as competências da ora extinta Divisão de Análise Económica e Estatística.

4 - Os n.os 1.1, 4.1, 4.1.1 e 4.2 do Despacho 10739/2014, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«1.1 - A Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, abreviadamente designada por DEPE, à qual compete, designadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Promover a análise integrada da monitorização das políticas e medidas em curso colaborando na elaboração de relatórios sobre o estado e pressões a que o ambiente está sujeito nomeadamente no Relatório do Estado do Ambiente;

h) Desenvolver estudos de avaliação económica, com recurso a instrumentos e técnicas, conformes com as melhores práticas internacionais ao nível do ambiente, ordenamento do território e energia;

i) Assegurar o acesso e disponibilização de informação, designadamente estatística, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica nas áreas de intervenção do Ministério;

j) Desenvolver um sistema integrado de indicadores reportados ao universo de informação estatística nos domínios relevantes para as funções do Ministério.

4.1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) Elaborar o mapa de pessoal da Secretaria-Geral e os balanços sociais da Secretaria-Geral e do Ministério;

d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério, procedendo, designadamente, ao carregamento periódico do SIOE com os elementos relativos à Secretaria-Geral, aos gabinetes de membros do Governo e aos demais serviços e outras estruturas a que preste apoio;

e) [Anterior alínea c).]

f) [Anterior alínea d).]

g) [Anterior alínea e).]

h) [Anterior alínea f).]

i) [Anterior alínea g).]

j) [Anterior alínea h).]

k) [Anterior alínea i).]

l) [Anterior alínea j).]

m) [Anterior alínea k).]

n) [Anterior alínea l).]

o) [Anterior alínea m).]

p) [Anterior alínea n).]

q) [Anterior alínea o)].

4.1.1 - A DGRH integra o Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal (NRAP), ao qual compete, em especial, executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências referidas nas alíneas j) a q) do n.º 4.1.

4.2 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Elaborar os instrumentos de gestão da Secretaria-Geral, designadamente os planos e relatórios de atividades, em colaboração com as demais unidades orgânicas, e promover a respetiva monitorização e avaliação de resultados;

e) [Anterior alínea f).]

f) [Anterior alínea g).]

g) [Anterior alínea h).]

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea k).]

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m)].»

5 - Ao Gabinete de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por GSI, compete, designadamente:

a) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e assegurar o apoio técnico aos utilizadores;

b) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral e conceber soluções neste domínio;

c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;

d) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa da Secretaria-Geral;

e) Colaborar com as demais entidades competentes na coordenação e gestão dos sistemas de informação partilhados do Ministério;

f) Participar na definição de planos transversais de ação tendo em vista a interoperabilidade, a segurança, a normalização e o desenvolvimento do governo eletrónico e da sociedade de informação no Ministério.

6 - Ao Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação, abreviadamente designado por GRPCD, compete, designadamente:

a) Assegurar as atividades de relações públicas e de protocolo, articulando a sua atuação com os gabinetes governamentais;

b) Promover a realização de ações de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, em atividades do Ministério, nos termos em que forem superiormente determinados;

c) Colaborar na preparação e organização da estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País;

d) Promover a permanente articulação com a assessoria de imprensa do Ministério de forma a garantir uma resposta adequada e eficaz às necessidades apresentadas pelos gabinetes dos membros do Governo;

e) Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis;

f) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

g) Promover a comunicação interna e externa, nomeadamente através da disponibilização e gestão de conteúdos, nas plataformas comunicacionais de Internet e na intranet da Secretaria-Geral;

h) Articular o sistema da gestão documental e de workflow com as boas práticas no âmbito da qualidade e controlo interno e garantir a interoperabilidade dos sistemas de gestão documental;

i) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;

j) Assegurar a gestão dos arquivos correntes da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;

k) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos da Secretaria-Geral;

l) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;

m) Gerir, divulgar e distribuir as publicações elaboradas na Secretaria-Geral ou noutros serviços do Ministério;

n) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência da Secretaria-Geral e o serviço de expedição, baseado num sistema de gestão documental.

7 - São revogados os n.os 1.2, 6 e 6.1 do Despacho 10739/2014, de 4 de agosto.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

12 de maio de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

208636304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/763096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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