A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE) foi criada pelo Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, a Portaria 125/2014, de 25 de junho, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e o Despacho 10739/2014, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, definiu a respetiva estrutura orgânica flexível.
Sendo um serviço recém-criado, a organização e o funcionamento da SGMAOTE encontram-se ainda em desenvolvimento e consolidação. Neste contexto, a prática veio revelar a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos ao nível da estrutura orgânica flexível, no sentido de lhe conferir maior racionalidade e operacionalidade e de melhor potenciar a eficiência e a eficácia das áreas de atividade que importa reorganizar. Isto, em conformidade com o n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, nos termos do qual «a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados».
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com observância do limite máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo artigo 7.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, determino:
1 - São extintos o Gabinete de Sistemas de Informação, Documentação e Comunicação e a Divisão de Análise Económica e Estatística, a que se referem, respetivamente, os n.os 6 e 1.2 do Despacho 10739/2014, de 4 de agosto.
2 - São criados, na direta dependência da Secretária-Geral, o Gabinete de Sistemas de Informação e o Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.
3 - São integradas na Divisão de Estratégia e Planeamento, que passa a designar-se Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, as competências da ora extinta Divisão de Análise Económica e Estatística.
4 - Os n.os 1.1, 4.1, 4.1.1 e 4.2 do Despacho 10739/2014, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«1.1 - A Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, abreviadamente designada por DEPE, à qual compete, designadamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Promover a análise integrada da monitorização das políticas e medidas em curso colaborando na elaboração de relatórios sobre o estado e pressões a que o ambiente está sujeito nomeadamente no Relatório do Estado do Ambiente;
h) Desenvolver estudos de avaliação económica, com recurso a instrumentos e técnicas, conformes com as melhores práticas internacionais ao nível do ambiente, ordenamento do território e energia;
i) Assegurar o acesso e disponibilização de informação, designadamente estatística, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica nas áreas de intervenção do Ministério;
j) Desenvolver um sistema integrado de indicadores reportados ao universo de informação estatística nos domínios relevantes para as funções do Ministério.
4.1 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) Elaborar o mapa de pessoal da Secretaria-Geral e os balanços sociais da Secretaria-Geral e do Ministério;
d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério, procedendo, designadamente, ao carregamento periódico do SIOE com os elementos relativos à Secretaria-Geral, aos gabinetes de membros do Governo e aos demais serviços e outras estruturas a que preste apoio;
e) [Anterior alínea c).]
f) [Anterior alínea d).]
g) [Anterior alínea e).]
h) [Anterior alínea f).]
i) [Anterior alínea g).]
j) [Anterior alínea h).]
k) [Anterior alínea i).]
l) [Anterior alínea j).]
m) [Anterior alínea k).]
n) [Anterior alínea l).]
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
q) [Anterior alínea o)].
4.1.1 - A DGRH integra o Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal (NRAP), ao qual compete, em especial, executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências referidas nas alíneas j) a q) do n.º 4.1.
4.2 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Elaborar os instrumentos de gestão da Secretaria-Geral, designadamente os planos e relatórios de atividades, em colaboração com as demais unidades orgânicas, e promover a respetiva monitorização e avaliação de resultados;
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]
j) [Anterior alínea k).]
k) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m)].»
5 - Ao Gabinete de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por GSI, compete, designadamente:
a) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e assegurar o apoio técnico aos utilizadores;
b) Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral e conceber soluções neste domínio;
c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;
d) Assegurar o planeamento, a coordenação e a segurança das infraestruturas de comunicação interna e externa da Secretaria-Geral;
e) Colaborar com as demais entidades competentes na coordenação e gestão dos sistemas de informação partilhados do Ministério;
f) Participar na definição de planos transversais de ação tendo em vista a interoperabilidade, a segurança, a normalização e o desenvolvimento do governo eletrónico e da sociedade de informação no Ministério.
6 - Ao Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação, abreviadamente designado por GRPCD, compete, designadamente:
a) Assegurar as atividades de relações públicas e de protocolo, articulando a sua atuação com os gabinetes governamentais;
b) Promover a realização de ações de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, em atividades do Ministério, nos termos em que forem superiormente determinados;
c) Colaborar na preparação e organização da estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País;
d) Promover a permanente articulação com a assessoria de imprensa do Ministério de forma a garantir uma resposta adequada e eficaz às necessidades apresentadas pelos gabinetes dos membros do Governo;
e) Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis;
f) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
g) Promover a comunicação interna e externa, nomeadamente através da disponibilização e gestão de conteúdos, nas plataformas comunicacionais de Internet e na intranet da Secretaria-Geral;
h) Articular o sistema da gestão documental e de workflow com as boas práticas no âmbito da qualidade e controlo interno e garantir a interoperabilidade dos sistemas de gestão documental;
i) Elaborar e promover as normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do Ministério e assegurar a sua coordenação;
j) Assegurar a gestão dos arquivos correntes da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;
k) Dinamizar e coordenar a base de dados bibliográficos da Secretaria-Geral;
l) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;
m) Gerir, divulgar e distribuir as publicações elaboradas na Secretaria-Geral ou noutros serviços do Ministério;
n) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência da Secretaria-Geral e o serviço de expedição, baseado num sistema de gestão documental.
7 - São revogados os n.os 1.2, 6 e 6.1 do Despacho 10739/2014, de 4 de agosto.
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
12 de maio de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
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