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Despacho 5250/2015, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa os valores de ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 5250/2015

Considerando a necessidade de reformular a bilhética da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), criando um novo bilhete para o Novo Museu Nacional dos Coches e alterando o preço do atual Museu Nacional dos Coches, situado no antigo Picadeiro Real;

Considerando que a alteração do preço de ingresso no atual Museu Nacional dos Coches e a criação de novo bilhete para o espaço museológico que será inaugurado implicam alterações ao nível dos bilhetes circuito;

Considerando que, neste contexto, se justifica a implementação de um bilhete normal no valor de 8,00 (euro), com os mesmos descontos aplicáveis aos restantes Serviços Dependentes;

Considerando que o referido montante é calculado com base no número anual de visitantes do atual Museu Nacional dos Coches, cujo preço é de 6,00 (euro) por pessoa, acrescido da mais-valia inerente a todo um conjunto de valências que o novo edifício disponibiliza;

Considerando que estas valências são um fator qualitativo da visita e permitem diversificar as atividades à disposição dos visitantes;

Considerando que a grande maioria do acervo do novo museu provém do atual espaço e que este terá à disposição dos visitantes um circuito de visita que, ainda importante, é menor, o atual preço será reduzido para 4,00 (euro) por pessoa;

Considerando que faz sentido do ponto de vista cultural e temático a criação de um Bilhete Circuito (Bilhete Coches), no valor de 10,00 (euro), o qual possibilitará e fomentará a visita ao atual Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea k) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças, no uso de competências próprias, nos termos do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, o seguinte:

1 - São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção-Geral do Património Cultural:

Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real - 4,00 (euro);

Novo Museu Nacional dos Coches - 8,00 (euro).

2 - É extinto o bilhete de ingresso no Núcleo de Vila Viçosa do Museu Nacional dos Coches.

3 - É criado o seguinte Bilhete Circuito:

Bilhete Coches (Museu Nacional dos Coches e Novo Museu Nacional dos Coches) - 10,00 (euro).

4 - São alterados os seguintes Bilhetes Circuito:

Bilhete Calçada Real - Museu Nacional dos Coches, Novo Museu Nacional dos Coches e Palácio Nacional da Ajuda - 12,00 (euro);

Bilhete Cais da História - Mosteiro dos Jerónimos, Torre de Belém, Museu Nacional de Arqueologia, Museu Nacional de Etnologia, Museu Nacional dos Coches e Novo Museu Nacional dos Coches - 25,00 (euro).

5 - O preçário agora fixado terá a sua aplicação suspensa até à conclusão e implementação do projeto museográfico do Novo Museu Nacional dos Coches.

6 - Enquanto durar o período de suspensão referido no número anterior, vigorará o seguinte preçário transitório, mantendo-se em vigor o atual preçário dos Bilhetes Circuito referidos no n.º 4 do presente despacho:

Novo Museu Nacional dos Coches - 6,00 (euro);

Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real - 4,00 (euro);

Bilhete Coches (Museu Nacional dos Coches e Novo Museu Nacional dos Coches) - 8,00 (euro).

7 - Os bilhetes de ingresso para o Novo Museu Nacional dos Coches e para o Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real, adquiridos por grupos turísticos organizados após a publicação do presente despacho, serão válidos até 1 de outubro de 2015.

8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

15 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208646843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/763095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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