Considerando a necessidade de reformular a bilhética da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), criando um novo bilhete para o Novo Museu Nacional dos Coches e alterando o preço do atual Museu Nacional dos Coches, situado no antigo Picadeiro Real;
Considerando que a alteração do preço de ingresso no atual Museu Nacional dos Coches e a criação de novo bilhete para o espaço museológico que será inaugurado implicam alterações ao nível dos bilhetes circuito;
Considerando que, neste contexto, se justifica a implementação de um bilhete normal no valor de 8,00 (euro), com os mesmos descontos aplicáveis aos restantes Serviços Dependentes;
Considerando que o referido montante é calculado com base no número anual de visitantes do atual Museu Nacional dos Coches, cujo preço é de 6,00 (euro) por pessoa, acrescido da mais-valia inerente a todo um conjunto de valências que o novo edifício disponibiliza;
Considerando que estas valências são um fator qualitativo da visita e permitem diversificar as atividades à disposição dos visitantes;
Considerando que a grande maioria do acervo do novo museu provém do atual espaço e que este terá à disposição dos visitantes um circuito de visita que, ainda importante, é menor, o atual preço será reduzido para 4,00 (euro) por pessoa;
Considerando que faz sentido do ponto de vista cultural e temático a criação de um Bilhete Circuito (Bilhete Coches), no valor de 10,00 (euro), o qual possibilitará e fomentará a visita ao atual Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea k) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças, no uso de competências próprias, nos termos do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, o seguinte:
1 - São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção-Geral do Património Cultural:
Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real - 4,00 (euro);
Novo Museu Nacional dos Coches - 8,00 (euro).
2 - É extinto o bilhete de ingresso no Núcleo de Vila Viçosa do Museu Nacional dos Coches.
3 - É criado o seguinte Bilhete Circuito:
Bilhete Coches (Museu Nacional dos Coches e Novo Museu Nacional dos Coches) - 10,00 (euro).
4 - São alterados os seguintes Bilhetes Circuito:
Bilhete Calçada Real - Museu Nacional dos Coches, Novo Museu Nacional dos Coches e Palácio Nacional da Ajuda - 12,00 (euro);
Bilhete Cais da História - Mosteiro dos Jerónimos, Torre de Belém, Museu Nacional de Arqueologia, Museu Nacional de Etnologia, Museu Nacional dos Coches e Novo Museu Nacional dos Coches - 25,00 (euro).
5 - O preçário agora fixado terá a sua aplicação suspensa até à conclusão e implementação do projeto museográfico do Novo Museu Nacional dos Coches.
6 - Enquanto durar o período de suspensão referido no número anterior, vigorará o seguinte preçário transitório, mantendo-se em vigor o atual preçário dos Bilhetes Circuito referidos no n.º 4 do presente despacho:
Novo Museu Nacional dos Coches - 6,00 (euro);
Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real - 4,00 (euro);
Bilhete Coches (Museu Nacional dos Coches e Novo Museu Nacional dos Coches) - 8,00 (euro).
7 - Os bilhetes de ingresso para o Novo Museu Nacional dos Coches e para o Museu Nacional dos Coches no antigo Picadeiro Real, adquiridos por grupos turísticos organizados após a publicação do presente despacho, serão válidos até 1 de outubro de 2015.
8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
15 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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