Portaria 306/96
de 27 de Julho
Considerando que há mais de um ano presta serviço no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça um motorista de pesados pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando o interesse do Gabinete de Estudos e Planeamento em integrar no seu quadro de pessoal o referido funcionário;
Considerando a inexistência da carreira de motorista de pesados no referido quadro;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, com as alterações nele introduzidas pelas Portarias 316/87, de 16 de Abril, 426/91, de 14 de Maio e 992/92, de 22 de Outubro, é aumentado de harmonia com o mapa anexo.
2.º O lugar criado extinguir-se-á quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
(ver documento original)