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Portaria 306/96, de 27 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 306/96
de 27 de Julho
Considerando que há mais de um ano presta serviço no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça um motorista de pesados pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse do Gabinete de Estudos e Planeamento em integrar no seu quadro de pessoal o referido funcionário;

Considerando a inexistência da carreira de motorista de pesados no referido quadro;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, com as alterações nele introduzidas pelas Portarias 316/87, de 16 de Abril, 426/91, de 14 de Maio e 992/92, de 22 de Outubro, é aumentado de harmonia com o mapa anexo.

2.º O lugar criado extinguir-se-á quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Portaria 426/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do mapa n.º 12 anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 992/92 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    AUMENTA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSTANTE DO ANEXO XII A PORTARIA 316/87, DE 16 DE ABRIL, ALTERADA PELA PORTARIA 426/91, DE 24 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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