A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 304/96, de 26 de Julho

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Sumário

Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Portaria 304/96
de 26 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituo Politécnico de Beja, ao abrigo do disposto nas Portarias 397/89, de 5 de Junho e 1333/95, de 9 de Novembro.

2.º
Duração do curso
1 - O curso tem a duração de três anos.
2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos.

3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado, respectivamente, em regime diurno e em regime nocturno.

4.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

2 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por um projecto.

3 - O regulamento do estágio, bem como do projecto, é fixado pelo órgão competente da Escola.

5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

9.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 397/89, de 5 de Junho e 1333/95, de 9 de Novembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-05 - Portaria 397/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Gestão e em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e aprova os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1333/95 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de Gestão ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, bem como o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-29 - Portaria 397/99 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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