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Portaria 397/89, de 5 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Gestão e em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria 397/89
de 5 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em:

a) Gestão;
b) Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Ramos
O curso de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares desdobra-se nos ramos de:

a) Tecnologia dos Produtos de Origem Animal;
b) Tecnologia dos Produtos de Origem Vegetal.
3.º
Opção por um ramo
1 - A opção por um dos ramos a que se refere o n.º 2.º faz-se no acto da inscrição no 2.º ano.

2 - Em cada ano lectivo, a admissão de novos alunos a um ramo está sujeita a limitações quantitativas.

3 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever num ramo for inferior a quinze, esse ramo não poderá abrir inscrições nesse ano.

4 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição num dos ramos.

5 - O número máximo de alunos a admitir em cada ramo e as regras e prazos de candidatura e selecção para a inscrição nos mesmos serão fixados pela comissão instaladora do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola.

4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

5.º
Trabalho de fim de curso
1 - No decurso do último ano curricular, os alunos realizarão um trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e a avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do respectivo conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto.

6.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, do trabalho de fim de curso a que se refere o n.º 5.º

7.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram os respectivos planos de estudos e do trabalho de fim de curso a que se referem os n.os 4.º e 5.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
Os cursos referidos no n.º 1.º entram em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1333/95 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de Gestão ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, bem como o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 304/96 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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