Portaria 1333/95
de 9 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto na Portaria 397/89, de 5 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de Gestão ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria 397/89, de 5 de Junho, passa a designar-se por curso de Gestão de Empresas.
2 - O curso de Gestão de Empresas passa a ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, é o aprovado e o constante do anexo I à Portaria 397/89, de 5 de Junho.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
4.º
Revogação
É revogada a alínea a) do n.º 1.º da Portaria 397/89, de 5 de Junho.
Ministério da Educação
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.