de 17 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Coimbra:Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Criação)
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de licenciado em Medicina Dentária, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
(Precedências e regime de transição de ano)
1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
3 - Na fixação do regime de transição de ano, o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
5.º
(Início de funcionamento)
O curso entrará em funcionamento progressivamente, a partir do ano lectivo de 1985-1986.
6.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Curso: Medicina Dentária
Grau: licenciatura
Do QUADRO I ao QUADRO VI
(ver documento original)