Portaria 164/88
de 16 de Março
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros I a VI do anexo I à Portaria 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria 452/86, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos quadros do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.
3.º
Transição
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)