Portaria 452/86
de 19 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
Os quadros I, II e IV do anexo à Portaria 609/85, de 17 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987.
3.º
(Transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adaptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Curso: Medicina Dentária
Grau: licenciatura
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)