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Portaria 609/85, de 17 de Agosto

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Sumário

Confere o grau de licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criando o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 609/85

de 17 de Agosto

Sob proposta da Universidade de Coimbra:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação)

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de licenciado em Medicina Dentária, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

(Plano de estudos)

O plano de estudos é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

(Precedências e regime de transição de ano)

1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

3 - Na fixação do regime de transição de ano, o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

(Início de funcionamento)

O curso entrará em funcionamento progressivamente, a partir do ano lectivo de 1985-1986.

6.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Agosto de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Curso: Medicina Dentária

Grau: licenciatura

Do QUADRO I ao QUADRO VI

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/17/plain-75905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Portaria 452/86 - Ministério da Educação e Cultura

    o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os quadros I, II e IV do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 164/88 - Ministério da Educação

    ALTERA OS QUADROS I A VI DO ANEXO I A PORTARIA 609/85, DE 17 DE AGOSTO, ALTERADA PELA PORTARIA 452/86, DE 19 DE AGOSTO, QUE FIXAVA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM MEDICINA DENTÁRIA MINISTRADO PELA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1987-1988, INCLUSIVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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