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Portaria 254/96, de 13 de Julho

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Sumário

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril.

Texto do documento

Portaria 254/96
de 13 de Julho
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.

2.º
Fixação de vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 para os pares estabelecimento/curso a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96 são fixadas através do anexo I à presente portaria.

3.º
Divulgação de vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 para os pares estabelecimento/curso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, fixadas pelas entidades competentes, são divulgadas através do anexo II à presente portaria.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1996
Ensino superior público
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
I.1 - Ensino universitário
(ver documento original)
I.2 - Ensino politécnico
(ver documento original)

ANEXO II
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1996
Ensino superior público
Instituições sujeitas a dupla tutela
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-C/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORTARIA 254/96 DE 13 DE JULHO QUE FIXA E DIVULGA AS VAGAS PARA O CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-05 - Acórdão 1/97 - Tribunal Constitucional

    Não se pronuncia no sentido de que as normas do Decreto 58/VII, aprovado em 31 de Outubro de 1996 pela Assembleia da República e subordinado ao título «Criação de vagas adicionais no acesso ao ensino superior», contrariam o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania; Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1º do referido decreto, por este contrariar, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica derivado do artigo 2º da Constituição e o princípio da igualdade, em particu (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-11-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 626/2022 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de j (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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