Portaria 317-C/96
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 23.º e 70.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
Ao anexo I.1 à Portaria 254/96, de 13 de Julho, é aditado o seguinte:
(ver documento original)
2.º
Candidatura
Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, podem fazê-lo até ao dia 14 de Agosto.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.