Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/96
A Assembleia Municipal de Ansião aprovou, em 18 de Novembro de 1995, o seu Plano Director Municipal.
Na sequência desta aprovação, a Câmara Municipal respectiva iniciou o processo de ratificação daquele instrumento de planeamento, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
Foram cumpridas todas as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, designadamente no que se refere ao inquérito público.
Verifica-se ainda a conformidade do Plano Director Municipal de Ansião com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, designadamente as das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais, com excepção do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento, dado que as acções nele previstas violam o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro.
Deve referir-se que a definição de áreas urbanas de interesse cultural referidas no artigo 23.º do Regulamento deverá ser efectuada através de instrumento de planeamento territorial, designadamente planos de urbanização ou de pormenor, sujeitos a ratificação, nos termos do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
Na aplicação da prática do Plano há ainda a considerar as servidões e restrições de utilidade pública, constantes da planta de condicionantes, a qual, embora não seja publicada, constitui elemento fundamental do Plano.
O Plano Director Municipal de Ansião foi objecto de parecer favorável da comissão técnica que, nos termos da legislação em vigor, acompanhou a elaboração daquele Plano.
Este parecer favorável está consubstanciado no relatório final daquela comissão, subscrito por todos os representantes dos serviços da administração central que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar o Plano Director Municipal de Ansião.
2 - Excluir de ratificação o n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)