Decreto Regulamentar Regional 17/96/A
O actual quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada encontra-se desajustado, face às necessidades da comunidade e aos recursos humanos disponíveis.
Pretendendo-se dotar esta unidade de saúde de meios técnicos e humanos dignos da sua dimensão e da prestação de cuidados a que se propõe, urge criar um novo quadro de pessoal, que contemple o número suficiente de lugares para responder não só às admissões de pessoal necessárias, mas, ainda, que permita estimular os diferentes profissionais, quanto ao desenvolvimento das carreiras e a possibilidade de ingresso e acesso nas mesmas.
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 2.º
Delegação de competências
O conselho de administração do Hospital de Ponta Delgada poderá delegar nos directores de serviços as suas competências próprias.
Artigo 3.º
Transição de pessoal
A transição de pessoal far-se-á nos termos da lei geral e especial em vigor.
Artigo 4.º
Revogação
São revogados o Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, e os subsequentes decretos regulamentares regionais que lhe introduziram alterações.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 29 de Janeiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)