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Decreto Regulamentar Regional 3/2000/A, de 28 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 17/96/A de 26 de Março (posteriormente alterado), de acordo ao mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/2000/A
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada necessita de alguns ajustamentos, tendo em vista a melhoria da sua funcionalidade.

Aumenta-se, transitoriamente, um lugar de assistente da carreira médica hospitalar das especialidades de cirurgia vascular, gastrenterologia e reumatologia, com o objectivo de se utilizar a totalidade da dotação até agora prevista, uma vez que só daqui a alguns anos os actuais assistentes terão as condições para aceder aos lugares de chefe de serviço.

São criados os lugares necessários para a integração do pessoal técnico superior que exerce funções de psicologia clínica na carreira de técnico superior de saúde, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

É aumentado em mais um lugar o quadro de técnicos de diagnóstico e terapêutica da área de análises clínicas e de saúde pública, para suprir, ainda que apenas parcialmente, as necessidades actualmente sentidas nesta área.

Finalmente, é criado um lugar da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, tendo em vista assegurar a satisfação das necessidades de acesso à informação técnica, de acordo com a dimensão e diferenciação clínica do Hospital.

Na medida do possível, compensa-se a criação de novos lugares nos quadros com a extinção de outros considerados menos necessários.

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 19/96/A, de 22 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Dezembro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 17/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova o novo quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-22 - Decreto Regulamentar Regional 19/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal de diversos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores, designadamente: Hospital de Angra do Heroísmo (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/93/A, de 27 de Fevereiro) Hospital da Horta (aprovado pelo Decreto Regulamentar 18/92/A, de 22 de Abril), Hospital de Ponta Delgada (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março), Centro de Saúde de Ponta Delgada (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro), Centro de Saúde da H (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 28/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece a organização e o funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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