Portaria 78/88
de 5 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte:
1.º São extintos os lugares de técnico investigador e de investigador do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto.
2.º É criado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.
3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
(ver documento original)