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Portaria 72/88, de 5 de Fevereiro

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Sumário

DETERMINA QUE A CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO QUE INTEGRA O GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 51/86, DE 6 DE OUTUBRO, PASSE A SER A CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA E A FAZER PARTE INTEGRANTE DAQUELE QUADRO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 72/88
de 5 de Fevereiro
Considerando a necessidade de se proceder ao ajustamento transitório do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista a permitir a promoção de dezanove engenheiros técnicos agrários de 2.ª classe do quadro de supranumerários, criado pelo Decreto-Lei 149/79, de 26 de Maio, em consequência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º A carreira de engenheiros técnico agrário que integra o grupo de pessoal técnico do grupo de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, que passa a fazer parte integrante daquele quadro, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


Mapa anexo à Portaria 72/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-05-26 - Decreto-Lei 149/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Transfere para a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal (DGOGF) as atribuições e competências das comissões venatórias. Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1979, o Fundo Especial de Caça e Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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