Portaria 72/88
de 5 de Fevereiro
Considerando a necessidade de se proceder ao ajustamento transitório do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista a permitir a promoção de dezanove engenheiros técnicos agrários de 2.ª classe do quadro de supranumerários, criado pelo Decreto-Lei 149/79, de 26 de Maio, em consequência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º A carreira de engenheiros técnico agrário que integra o grupo de pessoal técnico do grupo de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, que passa a fazer parte integrante daquele quadro, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo à Portaria 72/88
(ver documento original)