Portaria 84/96
de 18 de Março
A reduzida dimensão da equipa dirigente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não se coaduna com a complexidade da gestão daqueles serviços.
Tal complexidade está patente no elevado número de funcionários e agentes que nela exercem funções, nos elevados montantes dos seus orçamentos e na grande dimensão do seu património, na dispersão dos serviços por todo o território nacional, na extrema variedade das problemáticas técnicas que tem de abordar - designadamente questões de segurança, saúde, educação, formação e ocupação profissionais, transportes, articulação com as autoridades judiciárias, resposta a solicitações internacionais -, agravadas pela situação actual de sobrelotação da população reclusa que não se prevê diminuir.
Impõe-se pois reforçar a equipa dirigente máxima da Direcção-Geral actualmente constituída por director-geral e dois subdirectores-gerais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, alterado pela Portaria 101/88, de 12 de Fevereiro, seja aumentado de dois lugares de subdirector-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 29 de Fevereiro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.