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Portaria 658/86, de 5 de Novembro

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Sumário

Fixa em 100$00 por cada 50 kg o diferencial a aplicar à importação de batata-semente.

Texto do documento

Portaria 658/86
de 5 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 512/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É fixado em 100$00 por cada 50 kg o diferencial a aplicar à importação de batata-semente.

2.º Exceptua-se do disposto no número anterior a batata-semente importada destinada exclusivamente à produção de batata-semente nacional.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 22 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 512/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a batata.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-06 - Portaria 739/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de margens de comercialização a venda de batata-semente nacional e importada destinada à produção de batata de consumo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 932/87 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização da batata-semente.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-07 - Portaria 71/96 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria 658/86, de 5 de novembro, que fixa em 100$00 por cada 50 kg o diferencial a aplicar à importação de batata-semente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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