Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 167/79, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços, por tonelada, das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Texto do documento

Portaria 167/79

de 11 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos são os seguintes, por tonelada CIF/Free out:

Amendoim ... 18969$00 Gérmen de milho ... 17278$00 Girassol (importado) ... 14412$00 Soja ... 12850$00 Copra H A D ... 24440$00 Copra F M ... 24200$00 Coconote ... 16380$00 Sebo (tipo Fancy) ... 24900$00 Óleo de palma (acidez base 5%) ... 29000$00 2.º Os preços máximos à porta da indústria extractora dos óleos crus a fornecer a granel às fábricas de sabões e de margarinas e às refinarias são os seguintes, por tonelada:

De amendoim ... 40050$00 De gérmen de milho ... 40000$00 De girassol ... 39556$00 De soja ... 39315$00 De coco ... 42075$00 De palmiste ... 39100$00 3.º - 1 - Os preços máximos dos bagaços de oleaginosas a fornecer à indústria de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e pela indústria extractora de óleos, por tonelada, a granel, CIF/Free out ou à porta da fábrica de extracção, são os seguintes:

De soja, base 44% de proteína e gordura ...10$00 De amendoim, base 45% de proteína e gordura ... 8$50 De cártamo, base 20% de proteína e gordura ... 4$80 De girassol, base 30% de proteína e gordura ... 5$00 De girassol, base 37/38% de proteína e gordura ... 6$50 De coco ... 5$30 De gérmen de milho ... 6$00 De palmiste ... 4$30 2 - Aos preços estabelecidos no n.º 1 poderá ser acrescido o custo do embalamento, nos casos em que o mesmo tenha lugar.

4.º Para efeitos de cálculos de alguns dos preços a que se referem os números anteriores foram consideradas as características das sementes constantes do quadro anexo.

5.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos acordará com os industriais, mediante regulamento escrito, as condições de fornecimento das referidas matérias-primas.

6.º As fábricas de extracção e refinação de óleos, as fábricas de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais e os armazenistas deverão, no prazo de quarenta e oito horas após a data da publicação desta portaria, comunicar ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mediante carta registada com aviso de recepção, as quantidades de produtos referidos neste diploma em que se verifica alteração de preços e que tinham em seu poder à data da aplicação desta portaria.

7.º As fábricas referidas no número anterior e os armazenistas liquidarão ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, para crédito no Fundo de Abastecimento, no prazo de sessenta dias, a diferença entre os preços por que adquiriram as matérias-primas a transformar ou já transformadas em produtos finais ainda não embalados em seu poder à data da publicação da presente portaria e os novos preços nesta fixados.

8.º Fica revogada a Portaria 192-D/78, de 7 de Abril.

9.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno, que será conjunto com o Secretário de Estado do Orçamento e ou das Indústrias Extractivas e Transformadoras, quando a natureza da matéria o exigir.

10.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

ANEXO

Características das sementes oleaginosas a que se refere o n.º 4.º

(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-72983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-D/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno

    Estabelece os preços, por tonelada CIF/Free out, de sementes oleaginosas alimentares e de sementes oleaginosas e óleos industriais a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. - Fixa os preços máximos à porta da indústria extractora das matérias-primas a fornecer a granel às fábricas de sabões e de margarinas e o preço de venda à indústria de margarinas do óleo de soja.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-04 - DECLARAÇÃO DD7392 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 167/79, de 11 de Abril, que fixa os preços, por tonelada, das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-04 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 167/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Portaria 604/79 - Ministérios das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno

    Fixa o preço do cártamo.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-15 - Portaria 42-B/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e da Indústria Transformadora

    Fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda