Declaração DD7392, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 128, de 04.06.1979, Pág. 1211
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Data:
1979-06-04
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 167/79, de 11 de Abril, que fixa os preços, por tonelada, das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 167/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, n.º 1, onde se lê: «... pela indústria extractora de óleos, por tonelada,
a granel ...», deve ler-se: «... pela indústria extractora de óleos, por quilograma, a granel ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/04/plain-211929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211929.dre.pdf .
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