Portaria 284/87
de 7 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, aprovado pela Portaria 463/82, de 4 de Maio, e posteriormente alargado pelas Portarias 314/84, de 26 de Maio e 635/84, de 25 de Agosto, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal auxiliar de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa
(ver documento original)