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Portaria 221/75, de 1 de Abril

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Sumário

Torna extensiva a permissão concebida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data.

Texto do documento

Portaria 221/75

de 1 de Abril

A Portaria 21247, de 27 de Abril de 1965, possibilitou a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas, de indivíduos que, não possuindo as habilitações mínimas exigidas pela Portaria 20317, de 14 de Janeiro de 1964, prestassem serviço de contabilistas naquela data e o viessem prestando há mais de cinco anos.

Reconhecendo-se de inteira justiça que igual faculdade seja concedida aos indivíduos que preencham os requisitos exigidos naquela portaria, mas reportados à data actual:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 52.º do Código da Contribuição Industrial, que seja tornada extensiva a permissão concedida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data, e com observância do disposto no n.º 2.º Secretaria de Estado do Orçamento, 14 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/01/plain-72369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-14 - Portaria 20317 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Portaria 21247 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Estabelece condições complementares para a inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-12 - Portaria 304/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Suspende a execução da Portaria n.º 221/75, de 1 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-20 - DESPACHO CONJUNTO DD3291 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria um grupo de trabalho para reestudar a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas dos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na alínea a) da Portaria n.º 21247.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-20 - Despacho Conjunto - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria um grupo de trabalho para reestudar a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas dos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na alínea a) da Portaria n.º 21247

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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