Portaria 304/75, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1975, Série I de 1975-05-12.
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Data:
1975-05-12
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Secções desta página::
Suspende a execução da Portaria n.º 221/75, de 1 de Abril.
Portaria 304/75
de 12 de Maio
Tendo-se levantado dúvidas acerca da oportunidade e da forma de aplicação da
Portaria 221/75 que justificam o seu reexame:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, suspender a execução da Portaria 221/75, de 1 de Abril.
Secretaria de Estado do Orçamento, 24 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/12/plain-232170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232170.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-04-01 -
Portaria
221/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Torna extensiva a permissão concebida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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