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Portaria 304/75, de 12 de Maio

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Sumário

Suspende a execução da Portaria n.º 221/75, de 1 de Abril.

Texto do documento

Portaria 304/75

de 12 de Maio

Tendo-se levantado dúvidas acerca da oportunidade e da forma de aplicação da Portaria 221/75 que justificam o seu reexame:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, suspender a execução da Portaria 221/75, de 1 de Abril.

Secretaria de Estado do Orçamento, 24 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/12/plain-232170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Portaria 221/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Torna extensiva a permissão concebida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-20 - DESPACHO CONJUNTO DD3291 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria um grupo de trabalho para reestudar a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas dos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na alínea a) da Portaria n.º 21247.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-20 - Despacho Conjunto - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria um grupo de trabalho para reestudar a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas dos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na alínea a) da Portaria n.º 21247

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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