Despacho conjunto
A Portaria 221/75, de 1 de Abril, tornou extensiva a permissão concedida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas dos indivíduos que satisfizessem os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à data daquela portaria.
A Portaria 304/75, de 12 de Maio, veio suspender a execução do citado diploma de 1 de Abril com o fundamento de se terem levantado dúvidas acerca da sua oportunidade e da forma de aplicação, que justificavam o seu reexame.
Reconhecendo-se agora a necessidade de ser reestudado o problema:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, que:
1.º Seja constituído um grupo de trabalho, com a seguinte composição:
Um representante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que servirá de coordenador do grupo;
Três representantes das Federações dos Sindicatos dos Empregados de Escritório;
Seis representantes das escolas de ensino secundário, médio e superior em que é ministrado o ensino da Contabilidade, a designar pelo Ministério da Educação e Investigação Científica;
Um representante da Sociedade Portuguesa de Contabilidade, a designar por esta instituição.
2.º O referido grupo entrará em funcionamento logo que estejam designados os respectivos elementos, mas nunca depois de decorrido o prazo previsto no n.º 4.º
3.º Este grupo apresentará ao Secretário de Estado do Orçamento uma proposta de solução para o problema em causa, no prazo de sessenta dias a contar da data em que entre em funcionamento.
4.º As designações a que se referem os n.os 1.º e 2.º deverão ser feitas no prazo de quinze dias, contados da data da publicação do presente despacho, sob pena de se considerar caduco, para a entidade designante, o direito que assim lhe é conferido.
5.º Os representantes que tiverem sido designados nos termos do presente despacho reunir-se-ão nos locais e horas para que forem convocados, por escrito, pelo representante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
6.º As reuniões terão lugar desde que esteja presente o representante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outros dois elementos do grupo de trabalho.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Fevereiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.