Portaria 221/75, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1975, Série I de 1975-04-01.
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Data:
1975-04-01
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Torna extensiva a permissão concebida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data.
Portaria 221/75
de 1 de Abril
A
Portaria 21247, de 27 de Abril de 1965, possibilitou a inscrição, a título definitivo, como técnicos de contas, de indivíduos que, não possuindo as habilitações mínimas exigidas pela
Portaria 20317, de 14 de Janeiro de 1964, prestassem serviço de contabilistas naquela data e o viessem prestando há mais de cinco anos.
Reconhecendo-se de inteira justiça que igual faculdade seja concedida aos indivíduos que preencham os requisitos exigidos naquela portaria, mas reportados à data actual:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 52.º do Código da Contribuição Industrial, que seja tornada extensiva a permissão concedida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data, e com observância do disposto no n.º 2.º
Secretaria de Estado do Orçamento, 14 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/01/plain-72369.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72369.dre.pdf .
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