A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 72/90, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao ponto 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro (prescrição de medicamentos pelos odontologistas).

Texto do documento

Portaria 72/90

de 29 de Janeiro

O Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro, e o diploma legal que o regulamentou - Portaria 765/78, de 23 de Dezembro - fixaram com precisão quer os actos que os odontologistas podem realizar, quer os medicamentos que podem prescrever no desempenho da sua profissão.

Considerando que os pontos 4.º e 5.º da referida portaria previam que o receituário nela previsto fosse revisto de cinco em cinco anos ou quando as entidades interessadas o entendessem, o que não aconteceu até esta data, resolve-se dar agora cumprimento àqueles preceitos, dada a necessidade de acompanhar a evolução no campo medicamentoso.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro, e tendo em conta a proposta apresentada pelo Sindicato Nacional de Odontologistas Portugueses:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que o ponto 2.º da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Os mesmos odontologistas podem prescrever os seguintes medicamentos:

a) Analgésicos

Ácido acetilsalicílico:

A. A. S - comprimidos a 500 mg;

B. A. S infantil - comprimidos a 150 mg;

Aspirina - comprimidos a 500 mg;

Haronase - comprimidos efervescentes a 500 mg;

Melhoral infantil - comprimidos a 150 mg;

Salicylina - comprimidos a 500 mg;

Salicylcafeina - comprimidos a 500 mg;

Toldex Retard - comprimidos de acção prolongada a 650 mg;

Clonixina:

Clonix - cápsulas a 300 mg;

Floctafenina:

Idarac - comprimidos a 200 mg;

Galfenina:

Anagil - comprimidos a 200 mg;

Dolomate - comprimidos a 200 mg;

Glaquil - comprimidos a 200 mg;

Glifanan - comprimidos a 200 mg;

Paracetamol:

Anfetol - comprimidos a 500 mg;

Ben-u-ron - comprimidos a 500 mg, xarope a ...;

Panasorbe - comprimidos a 500 mg;

Paramolan - comprimidos a 500 mg; solução oral;

Supofen - comprimidos a 500 mg;

Propifenazona:

Optalidon - grajeias;

Saridon N - comprimidos.

b) Anestésicos locais

Lidocaína:

Lido-Hyal A - cartridges;

Xilonibsa - frascos a 2%; ampolas a 2%;

Xilonibsa 2% - anestubos;

Xilonibsa 3% - anestubos;

Xilonibsa pasta - bisnagas a 5%;

Xilonibsa spray - frasco a 10%;

Xilotane - ampolas a 1% e 2% Xilotane ADR - ampolas a 1% e 2%;

Xilotane oral - frascos a 2%;

Xilotane gel - gele a 2%;

Xylocaina a 1% e 2% - frascos;

Xylocaína a 2% com adrenalina - anestubos;

Xylocaína Spray a 10% - spray;

Xylocaína Tópica a 4% - frascos.

Bupivacaína:

Marcaine 0, 25% e 0, 50% - solução inj.;

Marcaine 2,5 mg/ml e 5 mg/ml - solução inj.;

Marcaine 0,25% e 0,50% com adrenalina - solução inj.;

Mepivacaína:

Scandinibsa 3% - anestubos.

Amoxicilina:

c) Antibióticos

Amplamox - cápsulas a 250 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 250 mg e 500 mg;

Cipamox - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 500 mg;

Cipamox 3 g - cartridges pó a 3 g;

Clamoxyl - cápsulas a 500 mg e 1 g; cartridges a 3 g; xarope a 250 mg e 500 mg;

Clamoxyl dispersível - comprimidos a 250 mg, 500 mg e 1 g;

Moxipen - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 750 mg; comprimidos a 1 g;

xarope a 250 mg e 500 mg; solução oral a 500 mg;

Oraminax - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g xarope a 250 mg e 500 mg.

Ampicilina:

Amplifar - cápsulas a 250 mg e 500 mg; comprimidos a 1 g;

Britacil - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g; xarope a 250 mg e 500 mg;

Hiperbiótico - cápsulas a 250 mg e 500 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 250 mg e 500 mg;

Penampla - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 125 mg, 250 mg e 500 mg;

Cloridrato de tetraciclina:

Ciclobiótico - cápsulas a 250 mg e 500 mg;

Glutrex - cápsulas a 250 mg;

Hostaciclina - grajeias a 500 mg;

Litrex - cápsulas a 250 mg e 500 mg;

Neociclina - cápsulas a 250 mg e 500 mg; suspensão oral a 1,5 g;

Tetrex - cápsulas a 250 mg e 500 mg; xarope a 125 mg;

Eritrocina:

E. S. E. 500 - comprimidos a 500 mg;

E. S. E. 1000 - comprimidos a 1 g;

Espiramicina:

Rovamycine 500 - comprimidos a 500 mg;

Fenoximetil penicilina:

Cliacil 1,2 Mega - comprimidos a 1 200 000 UI;

Fenoxypen - comprimidos a 500 000 e 1 000 000 UI.

Nistatina:

Mycostatin suspensão oral - suspensão oral a 100 000 UI.

d) Antiflogísticos

Benzidamida:

Tantum Verde, Colutório - solução a 0,15% e spray a 0,15%.

Enzimas:

Ambozim - grajeias;

Ananase - grajeias a 100 000 U;

Chimar - grajeias a 10 000 U e 50 000 U;

Drinase Plus - grajeias;

Kimopsin - comprimidos a 25 U.

e) Anti-inflamatórios não esteróides

Ácido niflúmico:

Nifluril - cápsulas a 250 mg:

Ibuprofene:

Brufen 200 - grajeias a 200 mg;

Brufen 400 - grajeias a 400 mg;

Brufen suspensão - suspensão oral a 100 mg;

Fenbid - grajeias a 400 mg;

Fenbid R - cápsulas a 300 mg;

Naproxeno:

Naprosyn - comprimidos a 250 mg e 500 mg;

Reuxen - comprimidos a 250 mg e 500 mg.

f) Anti-sépticos orais

Amónio quaternário:

Anginova - comprimidos;

Bradoral - spray oral a 1%;

Bucagel - gele;

Dropcina - pastilhas;

Deck - pastilhas;

Medifon - pastilhas e elixir;

Neo-Bradoral - comprimidos a 0,5 mg; solução oral a 1%;

Neo-Merton - pomada;

Cloreto de zinco:

Kemphor - elixir;

Oratol - elixir;

Clorhexidina:

Hibiscrub - 250 e 500 ml de solução a 4%;

Hibitane - pastilhas;

Plak-Out - solução a 10% e gele a 6,2%;

Tiovalone - solução;

Tirotricina:

Oralbiótico - pastilhas e elixir;

Veybirol com Tirotricina - elixir a 4%;

Dentobiótico - gotas;

Hidroticine - pastilhas a 1 mg;

Mentocaína R - pastilhas;

Orasal - pastilhas;

Tyrosets - pastilhas.

g) Hemostáticos

Locais; e ainda Carbazocromo:

Adrenoxill - comprimidos a 10 mg;

Adreno-Cê-K - comprimidos;

Pantotenato de sódio:

Pan-Hemostático - grajeias.

h) Fluoretos

Emoform Aqua - elixir;

Elmex - elixir;

Periodon - elixir.

i) Vitaminas

Todas as vitaminas do complexo B.

Todas as associações vitamínicas.

Associações vitamínicas com sais minerais.

Calcium - Sandoz + vitamina C 1000 mg - comprimidos e efervescentes.

Tonecálcio C efervescente - comprimidos efervescentes.

Ministério da Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/29/plain-7082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Decreto-Lei 343/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Fixa a competência a atribuir, na prática de actos odontológicos e em prescrição medicamentosa, aos odontologistas. Considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como aqueles a quem, até essa data, for atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Portaria 765/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 973/91 - Ministério da Saúde

    ADITA A ALÍNEA F) DO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 765/78, DE 23 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA NUMERO 72/90, DE 29 DE JANEIRO, NA RUBRICA 'CLORETO DE ZINCO', O PRODUTO MENTOFENOL-ELIXIR.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 4/99 - Assembleia da República

    Disciplina a actividade profissional dos odontologistas.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-23 - Portaria 120/2017 - Saúde

    Aprova a lista de medicamentos que podem ser prescritos pelos odontologistas no exercício da sua atividade profissional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda