Portaria 1402/95
de 23 de Novembro
Pela Portaria 722-H7/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis, uma zona de caça associativa situada no município de Estremoz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinhão d'El-Rei», «Herdade das Pinas», «Herdade do Arrabis» e outros, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com uma área de 1052,7125 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-H7/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)