Portaria 8/2002
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 1402/95, de 23 de Novembro, foi renovada, até 15 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 1052,7125 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinhão d'El Rei», «Herdades das Pinas», «Arrabis» e outros, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com uma área de 1052,7125 ha.
2.º É revogada a Portaria 1203-L/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.