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Portaria 8/2002, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinhão d'El Rei», «Herdades das Pinas», «Arrabis» e outros, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, município de Estremoz (processo nº 158-DGF).

Texto do documento

Portaria 8/2002
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 1402/95, de 23 de Novembro, foi renovada, até 15 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 1052,7125 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinhão d'El Rei», «Herdades das Pinas», «Arrabis» e outros, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com uma área de 1052,7125 ha.

2.º É revogada a Portaria 1203-L/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1402/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos , a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras, sita nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do cortiço, município de Estremoz (processo nº 158-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-L/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras, situadas no município de Estremoz (processo n.º 158-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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