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Portaria 1365/95, de 21 de Novembro

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE (DRIEN) DO CENTRO (DRIEC), DE LISBOA E VALE DO TEJO (DRIELVT) E DO ALENTEJO (DRIEAL), CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III E IV ANEXOS AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91 DE 15 DE MARCO, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 1365/95
de 21 de Novembro
Os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria e Energia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, aprovados pelo Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, mostram-se insuficientes, a nível das carreiras técnico-profissionais de nível 4, para ocorrer às necessidades de provimento decorrentes da transição de pessoal a efectuar nos termos do seu artigo 33.º

Importa, pois, proceder à alteração das dotações das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, tendo em vista um dimensionamento mais adequado, sem aumento de efectivos.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte (DRIEN), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa I anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro (DRIEC), constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1210/91, de 20 de Dezembro e 727/91, de 31 de Julho, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa II anexo à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo (DRIELVT), constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa III anexo à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo (DRIEAL), constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1210/91, de 20 de Dezembro, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa IV anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Portaria 727/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, DOIS LUGARES DE TÉCNICO AUXILIAR DE PRIMEIRA CLASSE, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1210/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE, DO CENTRO, DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS MAPAS I, II, IV, E V DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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