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Portaria 1342/95, de 13 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, DESIGNADAMENTE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA E ENGENHARIA MECÂNICA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1342/95
de 13 de Novembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterado pelas Portarias 864/90, de 19 de Setembro e 1128/92, de 10 de Dezembro, da Portaria 795/90, de 5 de Setembro, e da Portaria 849/91, de 19 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa é o seguinte:

a) Engenharia Civil:
Transportes e Vias de Comunicação - 50;
Direcção, Gestão e Execução de Obras - 50;
b) Engenharia Química Industrial - 60;
c) Engenharia Electrotécnica:
Automação e Electrónica Industrial - 80;
d) Engenharia Mecânica:
Manutenção - 60;
Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 40.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 645/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA A CONFERIR DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS NOS SEGUINTES CURSOS: CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZACAO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL E CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 795/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA MECANICA-MANUTENCAO E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 864/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O REGULAMENTO DA CANDIDATURA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, AOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 849/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1128/92 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA 864/90, DE 19/9.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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