Decreto 134/80, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Viação
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Fonte: Diário da República n.º 276/1980, Série I de 1980-11-28.
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Data:
1980-11-28
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Revoga o disposto no artigo 52.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.
Decreto 134/80
de 28 de Novembro
A
Portaria 259/80, de 17 de Maio, veio regulamentar o disposto no
Decreto-Lei 364/76, de 14 de Maio, no que respeita ao acesso à profissão de instrutor, criando-se assim um completo estatuto para as funções do pessoal docente das escolas de condução.
Desta forma, tornam-se desajustadas as disposições contidas no artigo 52.º do Código da Estrada, que importa revogar.
Assim:
Considerando o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o disposto no artigo 52.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 20 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/28/plain-7025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7025.dre.pdf .
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