A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 134/80, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga o disposto no artigo 52.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Texto do documento

Decreto 134/80

de 28 de Novembro

A Portaria 259/80, de 17 de Maio, veio regulamentar o disposto no Decreto-Lei 364/76, de 14 de Maio, no que respeita ao acesso à profissão de instrutor, criando-se assim um completo estatuto para as funções do pessoal docente das escolas de condução.

Desta forma, tornam-se desajustadas as disposições contidas no artigo 52.º do Código da Estrada, que importa revogar.

Assim:

Considerando o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o disposto no artigo 52.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 20 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/28/plain-7025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Decreto-Lei 364/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Reestrutura o ensino de condução automóvel e o sistema de funcionamento das escolas de condução.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Portaria 259/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Viação

    Estabelece normas reguladoras dos cursos de formação de instrutores de condução automóvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda