Portaria 926/82
de 2 de Outubro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, criar o quadro de professores catedráticos e associados da Universidade do Minho, anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 14 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Administração Escolar. - O Ministro da Reforma Administrativa, João Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Mapa anexo à Portaria 926/82
(ver documento original)