Portaria 1214/95
de 7 de Outubro
Pela Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas uma zona de caça associativa situada no município de Portalegre.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo 104 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira», sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 1256,80 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.