Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República,n.º 7, de 10 de janeiro de 2014,foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, o competente despacho de extensão de encargos, sob o n.º 9652/2014, autorizando, de acordo com a programação financeira do contrato de prestação de serviços de limpeza celebrado pela Faculdade de Economia/Nova School Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, integrada no agrupamento de entidades adjudicantes composto por aquela Faculdade, pela Reitoriada Universidade Nova de Lisboa, pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do Acordo-Quadro com a Referência AQ-HL-2010 - Lote 11, celebrado pela ESPAP, com a firma Samsic Portugal - Facility Services, S. A., a Faculdade de Economia/Nova SBE da Universidade Nova de Lisboa a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza das suas instalações(Edifício de Campolide e Palacete Henrique Mendonça), até ao montante global de (euro) 263.408,64 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), a que acrescido IVA à taxa legal em vigor, pelos anos de 2014, 2015 e 2016.
No entanto, tendo-se verificado a necessidade de repor o equilibro financeiro do contrato acima identificado, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, as partes acordaram, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º e na alínea a) do artigo 312.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), em alterar o preço a pagar pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do Caderno de Encargos, constante do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato celebrado a 1 de agosto de 2014.
Nesta medida, cumpre promover a correspondente publicação do despacho de extensão de encargos, com vista a conformar a repartição dos encargos ao novo preço a pagar pela Faculdade de Economia/Nova SBE da Universidade Nova de Lisboa à Samsic Portugal - Facility Services, S. A. pela prestação dos serviços objeto do contrato.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1 - Fica a Faculdade de Economia/Nova SBE da Universidade Nova de Lisboa autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza das suas instalações(Edifício de Campolide e Palacete Henrique Mendonça), até ao montante global de (euro)335.097,51 (trezentos e trinta e cinco mil e noventa e sete euros e cinquenta e um cêntimos), a que acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços supra referido são repartidos nos anos de 2015 e 2016 da seguinte forma:
a) Em 2015 - (euro) 169.567,82, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 98.031,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Existindo encargo previsto para 2015 que, no termo do ano civil não se encontre executado, poderá a sua execução ocorrer em 2016.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Faculdade de Economia/Nova SBE da Universidade Nova de Lisboa, para o ano de 2015e de 2016, na rubrica 020202.
5 - Todas as demais condições e termos enunciados no meu despacho anterior relativo a este processo se encontram garantidos.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de abril de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
208575425