Portaria 1157/95
de 21 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os quadros 1 a 4 do anexo à Portaria 226/91, de 20 de Março, passam a ter a redacção constante dos quadros 1 a 4 anexos à presente portaria.
2 - O n.º 2.º da Portaria 226/91, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Engenharia Informática Industrial:
a) Um bacharelato na área de Engenharia Informática, de Informática, de Engenharia Electrotécnica/Electrónica Industrial ou Engenharia Mecânica;
b) Uma licenciatura em Engenharia.
3 - O n.º 2 do n.º 24.º da Portaria 226/91, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
24.º
Classificação
1 - ...
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, visando a homologação assegurar a uniformidade de critérios entre os diversos cursos e escolas.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995.
2 - O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)