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Portaria 1157/95, de 21 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORT 226/91, DE 20 DE MARCO, QUE AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL. A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE AS HABILITAÇÕES DE ACESSO, CLASSIFICACAO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E TRANSIÇÃO E PLANO DE ESTUDOS DO CITADO CURSO.

Texto do documento

Portaria 1157/95
de 21 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os quadros 1 a 4 do anexo à Portaria 226/91, de 20 de Março, passam a ter a redacção constante dos quadros 1 a 4 anexos à presente portaria.

2 - O n.º 2.º da Portaria 226/91, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Engenharia Informática Industrial:

a) Um bacharelato na área de Engenharia Informática, de Informática, de Engenharia Electrotécnica/Electrónica Industrial ou Engenharia Mecânica;

b) Uma licenciatura em Engenharia.
3 - O n.º 2 do n.º 24.º da Portaria 226/91, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

24.º
Classificação
1 - ...
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, visando a homologação assegurar a uniformidade de critérios entre os diversos cursos e escolas.

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995.

2 - O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Portaria 226/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1394/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - COMANDOS E PROTECÇÕES, EM ENGENHARIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, EM ENGENHARIA GEOTECNICA-ESCAVACOES E FUNDAÇÕES, EM ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL E EM ENGENHARIA DA QUALIDADE, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-26 - Portaria 1555/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática (regime normal e regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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