Portaria 1394/95
de 22 de Novembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico do Porto e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 890/91, de 30 de Agosto, 265/95, de 1 de Abril, 847/91, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria 1154/95, de 20 de Setembro, 226/91, de 20 de Março, alterada pela Portaria 1157/95, de 21 de Setembro, e 848/91, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria 1173/95, de 25 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados, ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, é o seguinte:
a) Engenharia Electrotécnica - Comandos e Protecções - 30;
b) Engenharia de Sistema de Informação - 30;
c) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 30;
d) Engenharia Informática Industrial - 30;
e) Engenharia da Qualidade - 30.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Outubro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.