A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1394/95, de 22 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - COMANDOS E PROTECÇÕES, EM ENGENHARIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, EM ENGENHARIA GEOTECNICA-ESCAVACOES E FUNDAÇÕES, EM ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL E EM ENGENHARIA DA QUALIDADE, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1394/95
de 22 de Novembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico do Porto e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 890/91, de 30 de Agosto, 265/95, de 1 de Abril, 847/91, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria 1154/95, de 20 de Setembro, 226/91, de 20 de Março, alterada pela Portaria 1157/95, de 21 de Setembro, e 848/91, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria 1173/95, de 25 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados, ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, é o seguinte:

a) Engenharia Electrotécnica - Comandos e Protecções - 30;
b) Engenharia de Sistema de Informação - 30;
c) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 30;
d) Engenharia Informática Industrial - 30;
e) Engenharia da Qualidade - 30.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Outubro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-20 - Portaria 1154/95 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 847/91, de 19 de Agosto (cria o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Portaria 1157/95 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORT 226/91, DE 20 DE MARCO, QUE AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL. A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE AS HABILITAÇÕES DE ACESSO, CLASSIFICACAO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E TRANSIÇÃO E PLANO DE ESTUDOS DO CITADO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1173/95 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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