Considerando que o Programa do XIX Governo Constitucional fixa, como medida destinada a realizar os objetivos estratégicos da defesa nacional, a racionalização da despesa militar, nomeadamente através da melhor articulação entre os ramos das Forças Armadas e uma maior eficiência na utilização de recursos, designadamente desativando unidades, estabelecimentos e sistemas de armas não essenciais;
Considerando que os vários estudos realizados ao longo das últimas décadas apontavam para a necessidade de a reorganização dos Estabelecimentos Fabris do Exército com o objetivo de os adaptar à evolução verificada no sector e aos novos desígnios da defesa nacional;
Considerando que, através do meu Despacho 9743/2014, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 144, de 29 de julho, foi definida a modalidade de reorganização dos Estabelecimentos Fabris do Exército (EFE), nos quais se incluem as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE);
Considerando que este processo de reorganização culminou com a extinção das OGFE, determinada através da publicação do Decreto-Lei 167/2014, de 6 de novembro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, concluído o processo de extinção, o membro do Governo fixa, por despacho a publicar no Diário da República, a data em que tal extinção ocorreu.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, nos termos do ponto III do n.º 1 do Despacho 1599/2015, publicado no DR II Série n.º 32, de 16 de fevereiro, e uma vez que se encontra concluído o processo de extinção do Estabelecimento Fabril do Exército denominado Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, determino que tal extinção se reporte à data de assinatura do presente despacho, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.
21 de abril de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
208607039