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Despacho 9743/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Determina o desenvolvimento dos procedimentos administrativos e legais necessários a extinguir as Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME), as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), a reorganizar a manutenção Militar (MM), e rever os respetivos estatutos, tendo em vista a sua adequação à realidade e enquadramento legislativo do setor empresarial do Estado, a integrar o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), na estrutura orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas(EMGFA) e adequar os seus estatutos.

Texto do documento

Despacho 9743/2014

Considerando que a reorganização dos Estabelecimentos Fabris do Exército (EFE) tem sido objeto de preocupação por parte de vários governos nas últimas décadas, consubstanciada na concretização de vários estudos;

Considerando que a situação económico-financeira que o país atravessa obriga hoje, mais do que nunca, a uma utilização rigorosa dos dinheiros públicos e a uma gestão eficiente e racional dos seus recursos, garantindo o cumprimento dos objetivos de redução da despesa;

Considerando que o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional (SEADN), determinou, através do seu despacho 4649/2012, de 7 de março de 2012, a constituição de uma equipa técnica com os objetivos de:

. Apresentar um novo modelo organizacional e jurídico;

. Racionalizar estruturas e recursos, detalhando e quantificando os ganhos de eficiência estimados;

. Identificar potenciais custos e benefícios decorrentes da reorganização das atividades e dos recursos dos estabelecimentos fabris;

Considerando que, na sequência do relatório apresentado, o SEADN determinou pelo seu despacho 4518/2013, de 18 de março, a constituição de nova equipa técnica com o objetivo de:

. Harmonizar o enquadramento jurídico dos trabalhadores que atualmente integram o quadro de pessoal civil dos EFE;

. Propor as medidas legislativas necessárias à concretização das propostas formuladas pela equipa técnica nomeada pelo despacho 4649/2012, de 7 de março, nomeadamente, "...desenvolver as ações conducentes à extinção da MM, das OGFE e das OGME, e à criação de uma nova entidade que assumirá as atividades que aqueles estabelecimentos desenvolviam e que se justifique manter, bem como ao enquadramento jurídico do pessoal civil que atualmente integra os referidos estabelecimentos no âmbito do regime aplicável às relações jurídicas de emprego público."

Considerando que esta equipa técnica terminou o seu trabalho com a apresentação da documentação solicitada, nomeadamente dos projetos de diplomas legais concretizadores do objetivo político determinado;

Considerando que, na sequência dessa apresentação, foram publicados os seguintes diplomas:

. Lei 68/2013, de 29 de agosto, publicada no DR n.º 166, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em especial o artº 7.º com a epígrafe "Trabalhadores dos estabelecimentos fabris do Exército", que determinou a aplicação do regime jurídico dos trabalhadores em funções públicas, designadamente a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aos trabalhadores contratados por tempo indeterminado que à data de entrada em vigor desta lei exerciam funções na Manutenção Militar (MM), no Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), nas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) e nas Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME).

. Decreto-lei 1/2014, de 9 de janeiro, publicado no DR n.º 6, de 9 de janeiro, que procedeu à transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos EFE titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrando-os nas carreiras e categorias identificadas no mesmo diploma, procedeu à extinção de carreiras e categorias, por inexistência de titulares, e identificou as carreiras e categorias dos EFE que subsistem por impossibilidade de transição dos seus trabalhadores para as carreiras gerais.

Considerando que, não obstante terem sido cumpridos todos os objetivos estabelecidos à equipa técnica e entregues todos os documentos solicitados, se mostra necessária a definição de uma modalidade de reorganização diferente da inicialmente proposta, decorrente da alteração das circunstâncias sócio-económicas entretanto operada, bem como da necessidade do cumprimento, pelo Governo, das metas de contenção orçamental a que se encontra obrigado.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, nos termos do ponto III do n.º 1 do Despacho 5957/2013, publicado no DR II Série n.º 88, de 8 de maio, determino:

1.O desenvolvimento dos procedimentos administrativos e legais necessários a:

a) Extinguir as OGME, por se tratar de um estabelecimento fabril que desenvolve a sua atividade tendo como cliente exclusivo o Exército, passando as suas atribuições a serem asseguradas pelo Comando de Logística do Exército;

b) Extinguir as OGFE, atendendo a que a sua principal atividade pode ser totalmente desenvolvida por outras entidades em condições económicas mais favoráveis;

c) Reorganizar a MM e rever os respetivos estatutos, tendo em vista a sua adequação à realidade e enquadramento legislativo do setor empresarial do Estado;

d) Integrar o LMPQF na estrutura orgânica do EMGFA e adequar os seus estatutos, na sequência de diretrizes anteriores e após publicação da legislação adequada, tendo igualmente presente a legislação relativa ao setor empresarial do Estado.

2. A elaboração dos diplomas legais e demais documentação necessária à concretização dos pontos anteriores deverá ser elaborada com a colaboração do EMGFA, Exército e DGPRM, nas respetivas áreas de competência, e deverá ser-me apresentada no prazo de 15 dias.

10 de julho de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

207978553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 1/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército (Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME) e Manutenção Militar (MM), extingue carreiras e categorias destes estabelecimentos e identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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