Portaria 510/86
   
   de 10 de Setembro
   
   O programa em curso de execução da política de formação profissional atribui  ao Estado a obrigação de conferir apoio técnico e financeiro aos organismos  públicos, privados e cooperativos que desenvolvam ou pretendam desenvolver  acções de formação profissional, competindo ao Instituto do Emprego e Formação  Profissional a celebração dos acordos e protocolos necessários para a  aplicação prática dos apoios a conceder.
  
Essa formação profissional extra-escolar impõe-se a curto prazo, a fim de adequar a mão-de-obra e as capacidades dos trabalhadores às exigências da modernização da economia nacional, e adquiriu especial importância e urgência por virtude da recente adesão de Portugal à CEE.
A fundamental relevância do comércio na economia impõe aos empresários, dirigentes, quadros e trabalhadores a posse de habilitações profissionais actualizadas e o domínio de novas tecnologias em paralelo com os dos restantes países desenvolvidos.
Assim, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que seja homologada a criação do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, abreviadamente designado por CECOA, o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.
   Ministério do Trabalho e Segurança Social.
   
   Assinada em 7 de Agosto de 1986.
   
   O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
   
  
 
   
   
   
      
      
       
      
      