de 16 de outubro
O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito, pela Portaria 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria 1085/95, de 4 de setembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), celebrado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Confederação do Comércio Português (CCP), como segundo outorgante.
Considerando que:
A denominação social da Confederação do Comércio Português (CCP) é, à data atual, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
Os outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo:
Assim:
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Homologação
São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), publicado em anexo à Portaria 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria 1085/95, de 4 de setembro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 10 de outubro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria 1085/95, de 4 de setembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, que passa a ter a seguinte redação:
«Por acordo entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), devidamente representados para o efeito, e nos termos do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, é criado um centro protocolar no sector do comércio e afins, o qual se regerá nos termos que se seguem:»
Lisboa, outubro de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Manuel Lança Vieira Lopes.