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Portaria 510/86, de 10 de Setembro

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Sumário

Cria o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA).

Texto do documento

Portaria 510/86
de 10 de Setembro
O programa em curso de execução da política de formação profissional atribui ao Estado a obrigação de conferir apoio técnico e financeiro aos organismos públicos, privados e cooperativos que desenvolvam ou pretendam desenvolver acções de formação profissional, competindo ao Instituto do Emprego e Formação Profissional a celebração dos acordos e protocolos necessários para a aplicação prática dos apoios a conceder.

Essa formação profissional extra-escolar impõe-se a curto prazo, a fim de adequar a mão-de-obra e as capacidades dos trabalhadores às exigências da modernização da economia nacional, e adquiriu especial importância e urgência por virtude da recente adesão de Portugal à CEE.

A fundamental relevância do comércio na economia impõe aos empresários, dirigentes, quadros e trabalhadores a posse de habilitações profissionais actualizadas e o domínio de novas tecnologias em paralelo com os dos restantes países desenvolvidos.

Assim, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que seja homologada a criação do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, abreviadamente designado por CECOA, o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-09-30 - DECLARAÇÃO DD829 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 510/86, de 10 de Setembro, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que cria o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-04 - Portaria 1085/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Homologa as alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), a que se refere a Portaria n.º 510/86, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-16 - Portaria 303/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Homologa as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), publicado em anexo à Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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